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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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SODOMA

Juíza nega desbloquear bens de Alan Malouf e explica que delação não serve em processo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza nega desbloquear bens de Alan Malouf e explica que delação não serve em processo
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou desbloquear R$ 200 mil em ação proveniente da Operação Sodoma contra o empresário e delator premiado Alan Malouf. Segundo decisão de quarta-feira (17), a colaboração não serve para amenizar possível responsabilização por ato de improbidade administrativa.

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Alan Malouf tentava revogar a indisponibilidade alegando que, em delação premiada, entregou diversos bens que, segundo os réus, seriam suficientes para ressarcimento ao dano causado.
 
“O patrono do requerido requereu, novamente, o desbloqueio dos seus bens, alegando que já ofertou, no acordo de colaboração premiada, firmado na esfera penal, bens cujos valores ultrapassam o ressarcimento do dano, na medida da proporcionalidade e, que o valor superior pode ser restituído a título de multa”.
  
Na decisão, a juíza esclareceu que o empresário não trouxe qualquer argumento novo para justificar o pedido. “Importante ressaltar que o acordo de colaboração premiada não foi firmado por este Juízo, tampouco tratou especificamente da responsabilização por ato de improbidade administrativa, por absoluta impossibilidade. Como já consignado, não foi decretada, nesta ação, medida cautelar visando o ressarcimento do dano, mas sim, para resguardar a efetividade de eventual pena de multa a ser aplicada”, disse a juíza.
 
Ainda segundo a juíza, não há que se falar em excesso, pois no acordo de colaboração premiada são contemplados outros fatos e condutas passiveis de responsabilização criminal e ressarcimento do dano, não apenas aqueles que são objeto da ação.
 
No caso, a Justiça examina crime cometidos na desapropriação de área urbana. O ex-governador Silval da Cunha Barbosa confessou ter participado do esquema que culminou no pagamento de R$ 31,7 milhões para a desapropriação de um terreno no Bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, sendo que metade do valor (R$ 15,8 milhões) teria retornado como propina.   Alan Malouf seria um dos membros da organização criminosa.
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