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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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MONITORAMENTO

Após 54 presos serem infectados por Covid-19, Justiça determina isolamento em outro local

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Após 54 presos serem infectados por Covid-19, Justiça determina isolamento em outro local
A pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso o desembargador da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), Pedro Sakamoto, determinou que a prefeitura de Alta Floresta (791 km de Cuiabá) disponibilize, em 48h, espaço físico para abrigar presos da cadeia pública do município que testarem positivo para a Covid-19. Até a quinta-feira (4), 54 dos 170 presos haviam sido diagnosticados com o coronavírus. Desses, três apresentaram sintomas e foram para o hospital.

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Sakamoto também acatou o pedido da Defensoria para que o Estado de Mato Grosso forneça equipamentos, estrutura e profissionais de saúde e segurança pública, para tratamento, monitoramento e deslocamento dos presos. 

A equipe de saúde deve ser composta por oito técnicos de enfermagem, quatro enfermeiros e dois médicos, o que possibilitará que atuem em escala de revezamento. Ainda foi definida multa no valor de R$ 100 mil para cada dia de descumprimento da decisão.

Acompanhamento - O Estado e o município ainda deverão testar, a cada 15 dias, os presos da cadeia pública de Alta Floresta, para que os diagnosticados com o vírus possam ser isolados. E ambos os entes deverão comunicar no processo, ao final do prazo, quais medidas foram efetivamente tomadas.

“Ao impetrado, que adote as providências necessárias para a realocação dos detentos contaminados - inclusive os que porventura tenham sido beneficiados com a prisão domiciliar por esse motivo - ao estabelecimento a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Alta Floresta. Em tempo, requisitem-se à autoridade apontada como coatora informações complementares acerca da situação, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Cumpra-se com a máxima urgência”, registra o desembargador na decisão. 

Sakamoto despachou às 9h45 de domingo (7) no habeas corpus coletivo protocolado pela Defensoria Pública no dia 13 de maio. No documento, os defensores Vinicius Hernandez e Paulo Marquezini, pediam que os presos do grupo de risco para a Covid-19 - doentes de câncer, aids, diabetes, hipertensos e outros - cumprissem prisão domiciliar. Esse pedido foi negado. Na quinta-feira (4/6), com a informação de que 54 deles tinham testado positivo, fizeram nova petição no HC requisitando o isolamento e o tratamento.

“A rápida decisão do desembargador, tomada no domingo, demonstra a preocupação com a grave situação de saúde pública vivida em nossa cidade. Tais medidas protegem não só os que estão em cárcere, como também suas famílias e toda a população de Alta Floresta, pois sabemos da velocidade de propagação do vírus e da necessidade do isolamento e tratamento dos doentes. A decisão vem em tempo de estancar o problema”, afirma Hernandez.

Polêmica

O defensor lembra que por um equívoco, o desembargador determinou no dia 29 de maio a soltura dos presos diagnosticados com Covid-19, ao invés dos presos do grupo de risco, conforme registra o pedido da Defensoria. A decisão gerou uma grande aflição na população local. 

“A decisão também vem em boa hora para corrigir um equívoco que deixou a população local apreensiva com a segurança sanitária. Ela com certeza garantirá tranquilidade ao resguardar o direito de todos à saúde pública”, afirma Hernandez.

Atuação da OAB-MT

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso, por meio da Comissão dos Direitos Humanos e aliada à Subseção de Alta Floresta têm acompanhado de perto a situação dos reeducandos com suspeita de contaminação pelo coronavírus na cadeia pública de Alta Floresta.

A OAB-MT  tem acompanhado as decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) sobre os detentos a partir de um Habeas Corpus proposto pela Defensoria Pública e também da atuação da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT) e TJ-MT, que estão empenhados fortemente em encontrar soluções para garantir tratamento de saúde mais adequado e eficaz que garantam aos reeducandos dignidade e bem-estar.

Insta destacar e esclarecer que a OAB-MT jamais interferiu junto ao Poder Judiciário no que concerne a pedidos de soltura, mas sim, com foco na saúde e proteção, tanto dos reeducandos -  pois há que se pensar na proteção dos familiares que podem ficar expostos à doença caso os reeducandos não recebam tratamento adequado -, quanto da sociedade que teme pela sua segurança.

Priorizando isto, o TJ-MT resolveu postergar a liberação dos detentos devido aos resultados provisórios obtidos pela Secretaria de Saúde.

A OAB-MT aguarda que as autoridades públicas providenciem soluções com extrema urgência, para que a situação não se agrave ainda mais, com espaços adequados que funcionem como extensões de enfermarias, para tratamento dos detentos, com a designação de equipes de saúde necessárias no local para monitoramento da doença, bem como, que sejam tomadas todas as medidas julgadas necessárias para se garantir a vida!

Assim sendo, vale ressaltar que tanto a Seccional Mato Grosso, quanto a Subseção de Alta Floresta, estão engajados junto aos órgãos de segurança e saúde pública para garantir tratamento adequado e urgente aos reeducandos, tudo no intuito de preservar vidas.

 

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso

Comissão de Direitos Humanos da OAB-MT

Subseção de Alta Floresta da OAB-MT
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