O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) rescindiu de forma unilateral um contrato de 2015 firmado com a empreiteira Tirante, responsável pela reforma e ampliação do prédio administrativo para as novas instalações do Ministério Público de Contas (MPC).
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A decisão publicada no diário oficial de contas de sexta-feira (12), do conselheiro Domingos Neto, determinou ainda o ressarcimento de R$ 15,9 mil. O TCE Aplicou também à empresa multa de 10% sobre o valor adjudicado em face da inexecução parcial do Contrato. Restam 63% das obras.
A decisão de Domingos Neto proibir a Tirante de participar de licitação e de contratar com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso pelo prazo de dois anos.
A empresa também foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública enquanto não efetuar a restituição, respeitado o prazo de 2 anos de proibição de licitar e contratar com o TCE-MT.
O Tribunal contratou em 2015, por mais de R$ 5,5 milhões, a construtora de Cuiabá para reformar e ampliar a sede do órgão.
De acordo com o extrato de contrato 29/2015 do TCE, a empresa Tirante deveria receber R$ 5,5 milhões para realizar a reforma e ampliação do prédio do Tribunal, objetivando as novas instalações do Ministério Público de Contas (MPC), com área instalada de 2.349,67m².