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Terça-feira, 19 de março de 2024

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​RECOLHIMENTO DO INSS

Pleno do TCE condena João Emanuel a restituir R$ 55 mil ao erário

Foto: Olhar Direto

Pleno do TCE condena João Emanuel a restituir R$ 55 mil ao erário
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) condenou o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, a restituir R$ 55.265,46 ao erário em razão de pagamento de juros e multas por atraso de recolhimento previdenciário ao INSS, da parte do segurado, de 2013.

O valor deve ser atualizado desde 02/02/2014 – último dia para o recolhimento da última cota previdenciária da competência do exercício de 2013. Também terá que pagar multa de 10% sobre o valor atualizado do dano.
 
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A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão extraordinária de 18/06 julgou irregular a Tomada de Contas ordinária interposta com objetivo de quantificar o valor do prejuízo ao erário, além de indicar os responsáveis.
 
O ex-gestor também foi condenado a pagar multas que totalizam 28 UPFs, sendo 11 UPFs pelo não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados à instituição devida; 6 UPFs pela não retenção de tributos por ocasião dos pagamentos a fornecedores; e 11 UPFs por desvio de bens ou recursos públicos. Por esta última irregularidade também foi multada em 11 UPFs a ex-contadora Ediane Auxiliadora Martins Gugel.
 
Durante a sessão, o relator da Tomada de Contas Ordinária, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, alterou oralmente o seu voto para acolher a sugestão do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, a fim de incluir determinação à atual gestão da Câmara Municipal no sentido de que, ao regularizar os valores referentes ao montante descontado e não repassado aos órgãos previdenciários, adote providências para cobrar do responsável os valores referentes aos juros e multas decorrentes do atraso nos recolhimentos.
 
Acolheu ainda a sugestão do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, no sentido de que o levantamento dos valores devidos aos órgãos previdenciários (INSS e Cuiabá-PREVI) seja realizado pelo atual gestor no prazo de 180 dias. O voto do relator, que acolheu parcialmente parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovado por unanimidade com os acréscimos indicados.
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