Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Geral

VERBA PARA SUSTENTO

PGR afirma que escalonamento ofende dignidade da pessoa humana

Foto: Divulgação

PGR afirma que escalonamento ofende dignidade da pessoa humana
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, citou em sua manifestação o argumento do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo) de que o escalonamento do pagamento das aposentadorias e pensões pelo Governo de Mato Grosso ofende o princípio da dignidade da pessoa humana. Ao opinar pela manutenção da proibição do escalonamento, ela afirmou que a verba serve ao sustento dos servidores.
 
Leia mais:
Raquel Dodge cita que salário é prioridade e pede ao STF que suspensa decisão de parcelamento
 
O Estado de Mato Grosso entrou com recurso para que fosse suspensa a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) de proibir o parcelamento do pagamento de pensões e aposentadorias dos servidores públicos estaduais.
 
Com a chegada dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro relator, Dias Toffoli, deferiu o pleito para suspender a liminar concedida nos autos até o trânsito em julgado da decisão final. Ele então pediu parecer do MPF.
 
A procuradora-geral Raquel Dodge, em sua manifestação, citou que foi o Sindepo quem entrou com um mandado de segurança buscando a suspensão do escalonamento. O sindicato argumenta que “o pagamento dos proventos de aposentadoria não dependeria do fluxo normal de arrecadação do Estado, pois decorrente de arrecadação própria, levada a efeito por meio de contribuições previdenciárias”, frustrando o art. 7º–I do Decreto Estadual 329/2015, que ordena o pagamento dos proventos até o último dia útil do mês de referência.
 
A chefe do MPF ainda citou o argumento do Sindepo, de que o escalonamento proposto pelo Estado de Mato Grosso “ofenderia o princípio da dignidade da pessoa humana”. Ela também defende a atuação do STF para o julgamento deste pedido, argumentando que a competência “firma-se na proteção constitucional ao salário e, invariavelmente, na dignidade da pessoal humana”.

Dodge argumenta que os pagamentos não são despesas novas e já estavam regularmente previstos na peça orçamentária. Ela cita que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em conjunto com o art. 169 da Constituição e a Lei 9.801/99, já estabelecem as medidas a serem adotadas pelo poder público no caso de as despesas com pessoal superarem os limites previstos na LRF, não estando o inadimplemento de verbas remuneratórias devidas entre as medidas possíveis. Ela então se manifestou pelo indeferimento do recurso do Estado.
 
“Na verdade, reitere-se, o risco de dano é inverso, porque as verbas cujo pagamento é pleiteado na ação originária servem ao sustento dos servidores públicos, aposentados e pensionistas e de seus respectivos dependentes. Logo, a suspensão da decisão do tribunal a quo poderá comprometer a própria subsistência dessas pessoas, assim como torná-las reféns de um escalonamento ordenado arbitrariamente pelo Estado”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet