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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Sem provas

Juíza rejeita processo criminal contra acusado de furtar bens de Janaina e José Riva

Foto: Danilo Bezerra/ Olhar Direto

Juíza rejeita processo criminal contra acusado de furtar bens de Janaina e José Riva
A juíza Silvana Ferrer Arruda, da Quinta Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou processo proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra L.A.M., acusado de furtar bens da deputada estadual Janaina Riva (MDB) e do ex-deputado José Riva. A decisão é do dia 17 de maio. Os bens furtados não foram identificados
 
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Segundo o processo, a Polícia Militar tomou conhecimento em 2018 do furto praticado e conseguiu localizar algumas pessoas em um veículo. Porém, ao perceberem os policiais, os suspeitos conseguiram fugir. Permaneceram no veículo os objetos furtados e um comprovante de recarga de celular pertencente ao estado do Paraná.
 
Durante perícia, policiais ainda encontraram o recibo de venda do veículo, preenchido em nome de R.S.S. As autoridades policiais solicitaram prisão preventiva e busca e apreensão em nome de R.S.S, o que foi acatado pelo Judiciário em janeiro de 2019.
 
Com a prisão, houve interrogatório, ocasião em que o suspeito declarou não ser mais o proprietário do veículo apreendido, pois o teria vendido a E.R.T. que, inclusive, estaria preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) pela prática do crime de tráfico de drogas.
 
Posteriormente, a autoridade policial procedeu ao interrogatório de E.R.T., de fato preso, o qual confirmou ter adquirido o veículo utilizado na prática do crime apurado. Entretanto, disse que havia entregue o carro a L.A.M. (denunciado), a título de garantia de uma dívida.
 
No decorrer das investigações apurou-se que L.A.M. seria o proprietário da empresa Cuiabá Cigarros, possuindo como testemunha em seu contrato social terceira pessoa que, por sua vez, seria proprietária da empresa A. A. Z. Locadora de Automóveis, responsável por fazer vultuosas doações para a campanha eleitoral para governador de Mato Grosso ocorrida no ano de 2014, cujos candidatos foram os Senhores José Geraldo Riva e sua esposa Janete Gomes Riva.
 
Com base nas informações, a autoridade policial entendeu que o denunciado possuía relações com as vítimas e poderia ter repassado informações privilegiadas e necessárias para o furto.
 
Na decisão que rejeitou o processo, a única informação que ligava o nome do investigado ao crime apurado foi o depoimento da testemunha presa na PCE, o qual declarou ter entregue o veículo, em tese utilizado na prática do furto, para o investigado Luiz como garantia de uma dívida. 
 
“O simples fato do veículo ter sido entregue ao investigado [...] como garantia de uma dívida, não é elemento suficiente para demonstrar a sua participação no crime ora investigado, até porque o automóvel pode ter sido vendido ou cedido a terceiros”, afirmou a magistrada.
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