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Sábado, 20 de abril de 2024

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DANOS MATERIAIS

Juiz condena ex-servidora em R$ 8,9 mil por não pagar conserto de carro após acidente

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juiz condena ex-servidora em R$ 8,9 mil por não pagar conserto de carro após acidente
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango condenou a ex-servidora pública Arane Algusta Coelho de Barro a pagar R$ 8,9 mil por danos materiais a Maria Carmen de Arruda por não pagar o conserto de seu carro após acidente em fevereiro de 2013. O filho de Maria estava dirigindo o veículo no cruzamento da Avenida Presidente Marques com a Rua Campos Sales quando o automóvel de Arane atravesso a frente, causando a colisão.

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Maria Carmen alega que tentou solucionar o problema com a ex-servidora, mas não obteve sucesso, tendo que arcar com as despesas. Somente para os reparos do veículo, foram gastos R$ 6.980, e, devido sua agenda apertada, precisou alugar um veículo, no valor de R$ 1.950. Maria pediu o ressarcimento do prejuízo.

Arane não se manifestou em defesa, o que resultou em sua condenação por danos materiais. “Deve-se ressaltar que o dano material é o prejuízo financeiro efetivamente sofrido pela vítima, causando diminuição do seu patrimônio. Esse dano pode ser de duas naturezas: o que efetivamente o lesado perdeu (dano emergente), e o que razoavelmente deixou de ganhar (lucro cessante)”, explica o juiz na decisão.

Além da condenação do pagamento de R$ 8,9 mil, a ex-servidora também deverá pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
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