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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Condenados pelo Juri

STJ rejeita prisão em primeira instância e solta acusados de matar grávida em MT

Foto: Reprodução/Ilustração

STJ rejeita prisão em primeira instância e solta acusados de matar grávida em MT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a prisão em primeira instância dos acusados de matar Lucélia Mendes da Silva, que estava grávida de seis meses, no mês de julho de 2010, em um sítio na zona rural de Jangada (64 quilômetros de Cuiabá), mesmo após eles terem sido condenados pelo tribunal do Júri. Com esta decisão, a jurisprudência do STJ sobre o tema passa a vigorar em todo Brasil.

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O pecuarista e esposa da vítima, Odair de Oliveira Bastos, seu sobrinho Francisney Arcanjo da Silva e o lavrador Vergílio de Almeida Sobrinho, foram acusados de envenenar e matar Lucélia em 2010.
 
Segundo testemunhas, a vítima foi abordada pelos três homens, sendo que dois deles a seguraram colocando o joelho sobre a barriga dela, enquanto o outro obrigava a mulher a beber veneno. A cena foi vista por um casal de caseiros.
 
Após o crime, os marginais disseram que se os funcionários fugissem, também seriam mortos. Eles foram obrigados a ficar no local até comprovar a morte de Lucélia. Os três foram presos em uma operação que teve a participação de dezoito policiais em 08 de fevereiro de 2011. Todos estavam escondidos em uma fazenda a 30 km da cidade de Jangada que é de propriedade do pai do pecuarista.
 
Após a prisão, Vergílio de Almeida Sobrinho confessou a participação no crime. Odair e Francisney que aguardaram o julgamento em liberdade continuaram alegando serem inocentes, contra atacando as provas apresentadas contra eles no julgamento que aconteceu em Rosário Oeste.
 
No júri, realizado no Fórum da Comarca de Rosário, Oeste Odair e Francisney foram condenados pelos crimes de aborto sem consentimento da vítima, homicídio qualificado e cárcere privado.
 
Após os debates entre acusação e defesa, o pecuarista Odair de Oliveira Bastos foi condenado a 39 anos e seu sobrinho Francisney Arcanjo da Silva foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado.
 
Na sentença, o magistrado Ricardo Nicolino de Castro decretou a prisão negando direito de recurso em liberdade alegando a possibilidade de imediata execução provisória da pena em condenações pelo tribunal do Júri, citando uma jurisprudência do STF.
 
Inconformada com a decisão, a defesa dos réus, representada pelos advogados Givanildo Gomes e Waldir Caldas Rodrigues, assumiram o processo depois do julgamento e buscaram a liberdade de seus clientes no STF, alegando manifesta ilegalidade na decisão judicial que prendeu os réus na sentença.
 
Ao apreciar o recurso da defesa, no dia 12 deste mês, o ministro relator da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Reis Junior, proveu liminarmente o pedido determinando a imediata soltura dos réus.
 
Com esta decisão, a jurisprudência do STJ sobre o tema passa a vigorar em todo Brasil, precedente sobre a impossibilidade de execução provisória da pena em julgamento de Primeira Instância, mesmo em se tratando de tribunal do Júri, em dissonância ao entendimento do Ministro do STF, Luiz Roberto Barroso.
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