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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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TACIN

TJ garante ao Governo do Estado direito de cobrar taxa contra incêndio

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TJ garante ao Governo do Estado direito de cobrar taxa contra incêndio
O desembargador Luiz Carlos da Costa indeferiu o mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação de Hotéis de Sinop Convention & Visitor Bureau e garantiu que a Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) seja cobrada pelo Governo de Mato Grosso.

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A associação de hotéis pediu que a cobrança da taxa fosse suspensa, requisitando também o ressarcimento dos valores. O pedido, todavia, foi negado pelo desembargador. Esta é mais uma vez que o Estado obtém uma decisão favorável quanto à cobrança do Tacin.

Na última semana, o ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso interposto pela Federação da Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) que também questionava a cobrança da taxa.

A Fiemt e a Associação Hotéis de Sinop Convention & Visitor Bureau não foram as primeiras a entrar com recursos para tentar barrar a taxa em 2019. A empresa Grifort Indústria e Serviços de Apoio e Assistência a Saúde Ltd, inclusive, conseguiu com que o Supreto Tribunal de Justiça (STJ) reconhecesse a cobrança como inconstitucional.

O recurso da empresa alegava que a taxa teria violado a constituição, já que os serviços seriam indivisíveis. De acordo com a decisão do STJ, a cobrança é divisível segundo o coeficiente de risco de incêndio, apurado conforme os índices técnicos da ABNT.

Entretanto, a remuneração da atividade de prevenção e combate a incêndios deve se dar por meio de impostos, não de taxa, independentemente de ser o Estado ou Município o ente instituidor do tributo.

A Lei Estadual 4.547/82 institui o Tacin “como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios do Corpo de Bombeiros Militar (CBM/MT), prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias, ocupadas ou não”.

Somente para 2019, a previsão de arrecadação dessa taxa é de R$ 14,8 milhões. O valor é estipulado levando em consideração a atividade realizada pelo imóvel e é cobrado anualmente de pessoas físicas e jurídicas pela Secretaria de Estado de Fazenda. O prazo para o pagamento da taxa neste ano é 31 de maio.
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