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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TERIA OFERECIDO R$ 50

Juíza nega arquivamento de denúncia contra Janaina por compra de votos e remete processo ao MPF

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juíza nega arquivamento de denúncia contra Janaina por compra de votos e remete processo ao MPF
A juíza Daiane Marilyn Vaz, da 56ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, em Brasnorte (a 575 km de Cuiabá), negou o arquivamento de uma denúncia feita contra a deputada Janaína Riva (MDB) e sua mãe Janete Riva, sobre uma suposta compra de votos nas eleições de 2014. A magistrada determinou a remessa do feito à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília, para que ofereça aditamento à denúncia.
 
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A Polícia Federal investigou uma denúncia de que Janaína Riva e sua mãe Janete Riva, candidatas a deputada estadual e governadora nas eleições de 2014, respectivamente, teriam participado de uma reunião em uma empresa em Brasnorte, onde teriam dado o valor de R$ 50 a cada funcionário do local para que votassem nelas.
 
“Os crimes relatados, também conhecidos como ‘compra de votos’, caso comprovadas autoria e materialidade, denotam grande ofensa à ordem jurídica eleitoral, pois interferem diretamente na ordem democrática e no Estado de Direito, subvertendo o direito ao livre convencimento do eleitor”, disse a juíza.
 
Em depoimento, várias testemunhas relataram o oferecimento de vantagem indevida, em dinheiro, com o objetivo de convencê-los a votar nelas, enquanto outras testemunhas disseram que a suposta vantagem não foi oferecida a eles.
 
“Apesar de a testemunha informar que não lhe foi oferecida vantagem financeira, relata que ‘(...) na verdade, nem iria participar da reunião porque está muito descontente com a política, mas, mesmo assim, como foi pedido do seu chefe, participou (...)’. Ou seja, os depoimentos, mesmo aqueles que informam não ter recebido vantagem indevida, relatam que a reunião teria acontecido na sede de estabelecimento comercial, cuja presença foi requerida pelos superiores hierárquicos aos seus subordinados”, relatou a magistrada.
 
Em sua manifestação o Ministério Público Eleitoral, que é ligado ao Ministério Público Federal (MPF), requereu o arquivamento da denúncia, alegando que inexistem "elementos mínimos a ensejar a propositura da ação penal (...)". A juíza, no entanto, não concordou.
 
“Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se exige, na primeira fase da persecutio criminis, que a autoria e a materialidade da prática de um delito sejam definitivamente provadas, uma vez que a verificação de justa causa para a ação penal pauta-se em juízo de probabilidade, e não de certeza”, citou a magistrada.
 
Ela então rejeitou o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a remessa do feito à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília, para que ofereça aditamento à denúncia, designando outro membro do MPF para fazê-lo, para que requeira diligências ou insista no arquivamento.
 
Por meio de nota, o advogado Rodrigo Cyrineu, que patrocina a defesa da deputada Janaina Riva, disse que não houve erro na manifestação do Ministério Público e acredita que a Câmara Revisional do MPF também irá opinar pelo arquivamento da denúncia.
 
Leia a nota na íntegra:
 
No sistema acusatório, quem forma a ‘opinio delicti’ é o Ministério Público como titular da ação penal. Ao Judiciário só cabe afastar a promoção de arquivamento feita pela Promotoria em situações excepcionais, quando houver erro grosseiro ou ilegalidade maiúscula, o que não é o caso desse inquérito. Tenho absoluta convicção que a Câmara Revisional do MPF, em Brasília, vai ratificar o trabalho do digno Promotor local. Realmente não existem elementos mínimos para oferecimento de denúncia, sobremodo porque o inquérito se arrasta há 5 anos sem nenhuma conclusão satisfatória.
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