Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Civil

​RECURSO DE AGRAVO

Conselheira nega recurso de prefeito e empresa de saúde continua proibida de administrar Hospital Municipal

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Conselheira nega recurso de prefeito e empresa de saúde continua proibida de administrar Hospital Municipal
A conselheira Jaqueline Jacobsen Marques, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), negou um Recurso de Agravo interposto pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), requerendo a revogação da medida cautelar que proibiu a transferência da gestão do novo Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá à Empresa Cuiabana de Saúde.

Em seu voto Jacobsen afirmou que a ferramenta correta neste caso seria um Recurso Ordinário, e abriu prazo de 15 dias para que a Prefeitura faça a contestação.
 
Leia mais:
TCE proíbe Prefeitura de transferir gestão do novo PS à Empresa Cuiabana de Saúde
 
A decisão que determinou a suspensão imediata dos procedimentos de transferência da gestão do novo Hospital e Pronto-Socorro de Cuiabá à Empresa Cuiabana de Saúde Pública foi disponibilizada no Diário Oficial de Contas do Estado do dia 13 de dezembro de 2018.
 
Ao analisar o recurso do prefeito, nesta terça-feira (19) em sessão do TCE-MT, a conselheira, e relatora do processo, cita que o Agravo foi interposto no dia 18 de dezembro. Ela explicou que cabe ao Recurso de Agravo o embate contra decisões proferidas pelos relatores em julgamentos singulares. Ela afirmou que a decisão dela já foi homologada pelo Tribunal Pleno, o que afasta o cabimento do recurso.
 
“A perda superveniente do objeto do recurso, oriunda da homologação da Tutela de Urgência concedida, necessariamente, impossibilita o alcance de quaisquer efeitos decorrentes de uma eventual análise sobre a argumentação difundida pelo Recorrente [prefeito]”.
 
A conselheira explicou que, com a homologação da decisão, a ferramenta correta a ser interposta pelo prefeito seria o Recurso Ordinário. Em decorrência disso, ela deu prazo de 15 dias para que ele possa “exercer regularmente o direito de interposição de nova manifestação recursal”.
 
A proibição
 
A conselheira interina do Tribunal de Contas (TCE) de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna (Processo nº 363979/2018) determinando a suspensão imediata dos procedimentos de transferência da gestão do novo Hospital e Pronto-Socorro de Cuiabá à Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
 
De acordo com a conselheira, sua decisão foi baseada em indícios de que a transferência da gestão do novo Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá à Empresa Cuiabana de Saúde Pública desencadeará "uma gestão antieconômica e fraudulenta capaz de originar danos irreparáveis ao erário, inclusive, com graves prejuízos à qualidade dos serviços prestados pelo SUS à população cuiabana".
 
A probabilidade de lesão aos cofres públicos, segundo a conselheira, ocorre em função da atuação promovida pelo então secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia, que estaria agindo por interesses privados nas atividades da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, em função das contratações e repasses de valores em benefício de empresas privadas gerenciadas por ele, como a Proclin e a Qualycare, ambas investigadas na Operação Sangria.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet