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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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CONDENADO POR CORRUPÇÃO

Silval pede remição de 104 dias de pena e diz que acordo de delação prevê progressão de regime neste mês

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Silval pede remição de 104 dias de pena e diz que acordo de delação prevê progressão de regime neste mês
A defesa do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, pediu à juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, a remição de 104 dias de pena de sua condenação de 15 anos, 10 meses e 20 dias de prisão pelos crimes apurados na Operação Sodoma.
 
Silval ainda citou que, conforme os termos de seu Acordo de Colaboração Premiada, teria direito à progressão de regime já neste mês de março. A juíza, no entanto, encaminhou a análise do pedido de remição à Vara de Execução Penal.
 
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No último dia 15 de março a juíza analisou o pedido da defesa de Silval, que pugnou pela declaração da remição de 104 dias de pena, da sentença proferida em maio de 2018, pelos crimes apurados na "Operação Sodoma II".
 
Em sua manifestação o Ministério Público “aduziu, a despeito do consignado pela defesa, que ainda haveria uma considerável parcela a ser ressarcida ao erário, bem como bens pendentes de avaliação e alienação judicial”.
 
A defesa de Silval ainda mencionou nos autos que, independente da análise do pedido de remição feito, o ex-governador teria direito à progressão de regime no dia 17 de março de 2019, conforme cláusula fixada em seu Acordo de Colaboração Premiada. A juíza, porém, citou que nem todas as exigências foram cumpridas.
 
“No que se refere ao cumprimento do referido acordo, a defesa dispõe que ficou ajustado que os bens ofertados em reparação seriam alienados judicialmente, de modo que o Estado estaria em mora com o Réu, visto que foi declarado o perdimento dos bens pelo juízo, contudo eles ainda não foram alienados judicialmente”.
 
Com relação ao pedido de remição de 104 dias, a magistrada entendeu que, por já haver sentença transitada em julgado, não é de sua competência fazer a análise e o encaminhou ao Juízo da Execução Penal.
 
“Nesse sentido, considerando que há sentença transitada em julgado para o Réu e a sua defesa, foge da competência deste Juízo eventual análise dos pedidos atravessados relacionados o regime de cumprimento de pena e concessão dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal”.
 
Sodoma
 
São réus: o ex-governador Silval da Cunha Barbosa; os ex-secretários de Administração César Zílio, Pedro Elias e Francisco Faiad; o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio César Corrêa Araújo; o ex-secretário adjunto de Administração e Coronel da Polícia Militar, José de Jesus Nunes Cordeiro; o ex-secretário adjunto da Secretaria de Transportes, Valdísio Juliano Viriato; os empresários Juliano Cézar Volpato e Edézio Corrêa e os ex-servidores da Secretaria de Estado de Transportes Alaor Alves Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi.
 
Eles respondem por fraudes à licitação, corrupção, peculato e organização criminosa em contratos celebrados entre as empresas Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática  LTDA, nos anos de 2011 a 2014, com o Governo do Estado de Mato Grosso.
 
Segundo a Polícia Civil apurou, as empresas foram utilizadas pela organização criminosa, investigada na operação Sodoma, para desvios de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas, utilizando-se de duas importantes secretarias, a antiga Secretaria de Administração (Sad) e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana  (Septu), antiga Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).
 
As duas empresas, juntas, receberam aproximadamente R$ 300 milhões, entre os anos 2011 a 2014, do Estado de Mato Grosso, em licitações fraudadas. Com o dinheiro desviado efetuaram pagamento de propinas em benefício da organização criminosa no montante estimado em mais de R$ 8,1 milhões.
 
A investigação revela ainda que a partir de outubro de 2011, por determinação de Silval Barbosa, Juliano Volpato passou a efetuar um pagamento mensal de propina, sendo que o primeiro foi de R$ 150 mil, já que César Zilio teria exigido o pagamento de R$ 70 mil desde a vigência do contrato.
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