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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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LEGISLAÇÃO PENAL

​Promotor considera projeto anticrime de Sérgio Moro um avanço

Foto: Reprodução

​Promotor considera projeto anticrime de Sérgio Moro um avanço
O coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO - Criminal) do Ministério Público Estadual e professor doutor da Faculdade de Direito e do Programa de Mestrado da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), promotor de Justiça Antonio Sérgio Cordeiro Piedade avaliou o pacote de mudanças na legislação penal apresentado pelo Ministro Sérgio Moro.
 
Ele defendeu que, apesar de não resolver todos os problemas existentes no sistema de Justiça, o pacote é considerado um avanço e representa o início do processo de construção para assegurar a efetividade do Direito Penal.
 
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“O Direito Penal e o Processo Penal Brasileiro não têm fôlego, energia e bateria para alcançar todo o arsenal de tipos penais existentes . Estamos em um processo de racionalização, se bem construído e  adequado a nossa realidade, penso que termos condições de avançar. As mudanças sugeridas pelo Ministro Sérgio Moro não vão resolver todos os problemas existentes no sistema de justiça, mas acredito que é o início de um processo de construção”, avaliou Piedade.
 
Segundo ele, o projeto tem vários pontos que merecem destaque. Cita como exemplo, o “Caixa 2”; o plea bargaining;  a inserção no Código de Processo Penal da execução provisória das penas privativas de liberdade; a alteração do CPP para que a decisão do Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente; a imposição de regime fechado para crimes contra a administração pública e o aumento de 2/5 para 3/5 da pena para progressão de regime do fechado para o semiaberto nos casos de crime hediondo, quando houver morte.
 
“O projeto também traz regramento acerca do confisco de bens e altera a Lei 12.850 no tocante às organizações criminosas. O texto prevê cumprimento inicial da pena em presídio de segurança máxima aos condenados por organização criminosa que sejam encontrados com armas”, acrescentou.
 
Plea bargaining

Diferentemente da colaboração premiada, quando o acusado apresenta provas de fatos com relação a coautores e partícipes do crime, no plea bargaining o acusado negocia a sua própria confissão.
 
“Ele confessa, admite e já negocia a pena. Então a ideia é que reduza o custo do processo, ou seja, uma otimização do sistema de justiça e da tramitação do processo”, explicou o promotor de Justiça.
 
Favorável à implementação do instituto no Brasil, Piedade esclarece que “a redação da proposta do plea bargaining estabelece que após o recebimento da denúncia ou da queixa e até o início da instrução, o Ministério Público e o acusado, assistido pelo seu defensor, poderão requerer mediante acordo penal a aplicação da pena . Então, o acordo se dá depois da admissibilidade da ação penal , quando já foi instaurado o processo. Ou seja, não se negocia ou se barganha a imputação”.
 
Conforme a proposta do Ministro Sérgio Moro, esse novo acordo só se aplicaria a alguns casos, como os de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, e em que a pena máxima não passe de quatro anos de prisão, a exemplo do crime de furto. O acusado ainda precisaria aceitar outras condições impostas pelo Ministério Público, como reparação do dano, serviço comunitário ou pagamento de multa.
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