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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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COMPETÊNCIA DA AL

Desembargador nega pedido de Ulysses Moraes para suspender rito de escolha de conselheiro do TCE

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Desembargador nega pedido de Ulysses Moraes para suspender rito de escolha de conselheiro do TCE
O desembargador Luiz Carlos da Costa, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu liminarmente um mandado de segurança proposto pelo deputado Ulysses Moraes (DC), que buscava suspender o rito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para a escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. O magistrado considerou que não cabe ao Judiciário interferir nesta questão, que é de competência da ALMT.
 
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O deputado Ulysses Moraes cita que no Diário Oficial do Poder Legislativo do dia 11 de fevereiro de 2019 circulou o Ato MD nº 001/2019, da presidência da ALMT, que regulamenta o rito para a escolha do próximo conselheiro do TCE-MT.
 
No dia seguinte o rito foi lido, sendo assim aberto o prazo para a indicação dos candidatos. Ulysses propôs um substitutivo integral visando adequar o processo e dar mais publicidade e transparência à escolha, para que o melhor candidato seja selecionado.
 
O deputado ainda argumentou que o prazo de 48 horas para as indicações de cada parlamentar, com todos os documentos elencados, seria uma violação aos princípios da razoabilidade e da publicidade, sendo que é insuficiente para que toda a documentação fosse levantada.
 
A princípio o prazo, de fato, era de 48 horas, no entanto, nesta quinta-feira (14) a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso prorrogou o prazo para que os deputados estaduais apresentem candidatos ao cargo para a próxima terça-feira (19).
 
Ulysses ainda disse que há ausência de prazo para impugnação das indicações e também criticou o fato de não ter sido exigido diploma em curso superior aos candidatos. Ele então pediu a suspensão do rito.
 
O desembargador argumenta que a Constituição do Estado estabelece que é de competência da ALMT aprovar, por voto secreto, a escolha de conselheiros do TCE-MT. Por ser matéria de economia interna da ALMT, ele entendeu que é vedado ao Judiciário examinar o procedimento adotado.
 
“É verdade que o prazo fixado no ato impugnado é realmente exíguo, todavia não compete, segundo penso, ao Judiciário, em substituição ao Poder Legislativo, fixar aquele que entende ser o mais razoável”
 
Com relação ao substitutivo integral o desembargador afirmou que “representa um grande avanço democrático e republicano por parte desta nobre Casa Legislativa; no entanto, compete ao próprio Legislativo acolhê-lo, não ao Judiciário impô-lo”.
 
A escolha
 
Com a abertura do processo de escolha, os deputados indicam seus candidatos. Cada um pode fazer um indicação, o que pode gerar o número máximo de 24 postulantes. Os documentos dos candidatos têm de ser entregues e abre-se um prazo de 4 horas para que sejam respondidas quaisquer eventuais dúvidas sobre a documentação.
 
Esgotado o prazo de apresentação das indicações, os nomes serão remetidos à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para verificação da documentação e demais requisitos regimentais e constitucionais no prazo de até 48 horas.
 
Finalizados os trabalhos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a Mesa Diretora publicará no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa a lista dos candidatos que tiveram a inscrição deferida e os que tiveram a inscrição indeferida. Na sequência, o Colégio de Líderes se reunirá em até 48 horas para receber a apresentação e explanação, limitada a 10 minutos dos candidatos que tiveram as inscrições deferidas.
 
O Colégio de Líderes enviará à Mesa Diretora o nome do candidato a ser arguido em plenário, ato que ocorrerá em até 48 horas. Após a sessão de arguição, a Mesa Diretora consignará projeto de resolução com a indicação do candidato para apreciação do plenário, cuja votação secreta, como prevê Regimento Interno.
 
Sendo aprovado o projeto de resolução, será publicado e devidamente informado ao Governador do Estado para a nomeação do Conselheiro do Tribunal de Contas. Caso não seja aprovado o projeto de resolução pelo plenário, a Mesa Diretora abrirá novo prazo para indicações no prazo de até 72 horas, sendo vedada a reapresentação de nomes que foram rejeitados pelo Plenário.
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