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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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PAGARÁ INDENIZAÇÃO

Justiça mantém condenação a ex-panicat que não compareceu em evento em MT

Foto: Instagram: jujusalimeni

Justiça mantém condenação a ex-panicat que não compareceu em evento em MT
A Primeira Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso e manteve a condenação da modelo Juliana Salimeni Santos Correa, ex-panicat, conhecida nacionalmente por participar de programas televisivos, por não ter comparecido a um evento para o qual foi contratada para fazer “presença VIP”, em Sinop (a 480 km de Cuiabá).
 
O TJMT entendeu que não houve motivo justificável ou previsto em contrato para a ausência, portanto configura-se fato ilícito. Juju Salimeni e a empresa REC Agência de DJs & Entretenimento foram condenadas a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, bem como R$ 2.829,94, a título de danos materiais
 
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Apesar de ter sido contratada e sua presença amplamente divulgada na localidade, ela não compareceu ao evento. Em Primeira Instância, a modelo e a empresa REC Agência de DJs & Entretenimento foram condenadas a pagar as indenizações, que a princípio somavam mais de R$ 50 mil.
 
Insatisfeita com a condenação, a modelo apresentou recurso, que foi analisado pela Primeira Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
No recurso, alegou que o mero descumprimento de cláusula contratual não configura dano moral, não havendo que se falar em condenação pela ocorrência de suposto dano extrapatrimonial.
 
Afirmou que o fundamento sobre o qual se pautou o magistrado em sua decisão, para quantificar o valor do dano moral, fere o direito do contraditório e da ampla defesa, e acarreta o enriquecimento indevido dos autores.
 
Por fim, requereu o afastamento da condenação em indenização pelo dano moral e, alternativamente, pleiteou pela redução da quantia a ser paga para o patamar de 50% do valor contratado (R$ 5.250,00).
 
Informações contidas no processo revelam que a modelo, conhecida como “Juju Salimeni”, firmou contrato de desfile e presença artística para o evento denominado “Feijofashion’, que ocorreria nas dependências da “Feijo Vip”, em 7 de abril de 2013.
 
Os organizadores – Daniel Coutinho de Paula – ME e Daniel Coutinho de Paula - sustentaram que só foram avisados de que a artista não comparecia na manhã da festa, poucas horas antes do início, não havendo tempo para substituir a atração, como estabelecia o contrato firmado entre as partes.
 
Eles também comprovaram os gastos com a publicidade do evento, feita por meio de panfletos, revistas, jornais e vídeos. Segundo eles, houve a frustração do público e o comprometimento de sua imagem e credibilidade perante a comunidade local.
 
Segundo a relatora do recurso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, no caso em questão não se cogita mero descumprimento contratual. “A indenização aqui arbitrada se origina do prejuízo decorrente da notória frustração das expectativas dos envolvidos e da comunidade local (frequentadores do festival, patrocinadores e no público em geral), pois o não comparecimento de Juliana Salimeni Santos Correa no evento, já amplamente divulgado pela mídia, bem como a mácula à imagem da parte autora como organizadora do evento festivo.”
 
Conforme a magistrada, o ilícito praticado restou configurado diante do vício do serviço prestado, já que a ausência da artista desencadeou o descrédito daqueles que adquiriram os ingressos em relação aos organizadores do evento.
 
“Os autores amargaram o dano moral, devendo, portanto, os requeridos arcarem com a responsabilidade de recompor o prejuízo experimentado, conforme disposto nos arts. 186 e 927 do CC/2002”, afirmou a relatora.
 
O recurso foi parcialmente provido apenas para reduzir o valor da indenização a ser pago, de R$ 50 mil para R$ 20 mil, valor que, para a desembargadora, melhor atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O Olhar Jurídico entrou em contato com a assessoria da modelo, mas ainda não recebemos resposta.
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