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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Doenças e mais mortes

PGE aponta equívoco do MP e afirma que suspensão de enchimento em hidrelétrica causará danos ainda maiores

Foto: Reprodução

PGE aponta equívoco do MP e afirma que suspensão de enchimento em hidrelétrica causará danos ainda maiores
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) apontou equívoco no entendimento do Ministério Público Estadual (MPE) e afirmou que a suspensão do enchimento, esvaziamento parcial do lago da Usina Hidrelétrica de Sinop e o fechamento imediato do Sistema de Transposição de Peixes da Usina Hidrelétrica de Colíder podem causar um dano ainda maior na região. Conforme o órgão do governo, os problemas foram encontrados abaixo da barragem e não teriam relação com o apontado.

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Na manifestação, assinada pela procuradora Paola Biaggi Alves de Alencar, consta que a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) acompanha o problema da morte dos peixes devido a presença de sedimentos e outros fatores relacionados a bacia de dissipação e determinou a suspensão dos testes até comprovar a ausência de sedimentos no canal de fuga e a não movimentação das comportas para que não fosse ainda mais introduzido sedimento no corpo d’água naquele momento.

Já quanto às alegações de que a mortandade dos peixes teria relação com a modelagem matemática adotada para avaliação da supressão vegetal do reservatório, a procuradora aponta que o relatório descreve que o evento não tem relação com a supressão vegetal para formação do reservatório, tanto que a água no reservatório não tem qualquer alteração em sua coloração e nenhum peixe foi encontrado morto.

Em relação ao pedido do MP para que a Sema feche imediatamente o Sistema de Transposição de Peixes da UHE Colider, a PGE aponta que não há possibilidade dos animais desta usina acessarem o reservatório da de Sinop, tendo em vista que  a jusante da barragem é instraponível para eles.

"A área que ocorreu o aumento de turbidez e a mortandade de peixes está localizada a jusante da barragem da UHE Sinop e a montante da barragem da UHE Colíder perfazendo uma distância de 94 Km. Esta área corresponde a área do reservatório da segunda (...) Ressaltamentos que a água do  reservatório da usina de Sinop não está polúida, trata-se de uma informação equivocada da inicial, (...) Fica evidente que estando equivocada a noção da causa, também se apresenta equivocada a medida corretiva", relata a procuradora em outro trecho da manifestação.

A PGE ainda acrescenta que, não havendo contaminação na UHE de Sinop, determinar medidas considerando isto poderá causar inúmeros outros danos ao meio ambiente. Abaixo, estão as explicações dos riscos e danos que poderão ser causados com o fim do enchimento da usina:

I - Formação de poças, que implicará em possíveis aprisionamentos da ictiofauna ocasionando a morte dos peixes por falta de oxigênio.

II - Isolamento de espécimes da fauna terrestre, com o rebaixamento do nível do reservatório será formado ilhas que poderá vir a ser armadilhas para fauna.

III - potencialização da ocorrência de vetores das doenças transmitidas por mosquito como é o caso da malária, leishimaniose, dengue, chicunguia entre outras, pois com o esvaziamento do reservatório terá inúmeros locais propícios ao desenvolvimento destes mosquitos.

IV - processos erosivos que ocorrerá nos taludes e consequente carreamento de sedimento para o leito do rio.


A procuradora pontua que também não procede a informação de que está descartada a possibilidade de regeneração natural do ecossistema danificado. Primeiro, porque não seria possível afirmar que todos os indivíduos da mesma espécie morreram pois não é conhecido o estoque pesqueiro das diferentes espécies contidas no rio Teles Pires. Segundo, que há espécies que  se reproduzem mais de uma vez por ano, como o Tucunaré e também as que apresentarão atividade reprodutiva nos meses de fevereiro e março.

"Portanto, como o “pico da atividade reprodutiva” já ocorreu e a maioria dos peixes encontram-se na migração trófica, ou seja, neste momento eles procuram as áreas alagadas, como as lagoas marginais existentes a montante do reservatório da UHE Sinop e Colíder, onde eles encontram maior disponibilidade de alimentação para as diferentes fases de crescimento e abrigo, garantindo assim a renovação do estoque pesqueiro, pode-se afirmar que com a melhora da qualidade da água o trecho que foi afetado e causou a mortandade dos peixes terá possibilidade de se recompor", relata a PGE em outro trecho.

A equipe técnica, então, concluíu que  as medidas liminares pretendidas não irão promover o resultado esperado, podendo, inclusive, majorar o dano ambiental. Informa, ainda, que já foi suspensa parte da autorização, naquilo que é pertinente e não causa novo impacto ao meio ambiente.

Nulidade de intimação

A Procuradoria Geral do Estado requereu ainda que seja declarada a nulidade da intimação realizada na pessoa do Secretário-Chefe da Casa Civil, sem a devida remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, para manifestação. Isso porque deveria haver remessa dos autos para o órgão.

"Assim, cuidando de pessoa jurídica de direito público, a intimação deveria ter sido feita na pessoa do Procurador-Geral do Estado, mediante intimação pessoal, com remessa dos autos a esta Procuradoria. Isto porque, conforme estabelece o art.75, II, do CPC, o Estado é representado em juízo por seus procuradores", aponta.

Pedido do MP

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª e 16ª Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá, ingressou com ação civil pública com pedido liminar requerendo que seja suspenso o enchimento do reservatório da Usina Hidrelétrica de Sinop e o fechamento imediato do Sistema de Transposição de Peixes da Usina Hidrelétrica de Colíder.

Relatórios técnicos comprovam a mortandade de peixes. Até o momento, segundo informado pelo próprio empreendedor, aproximadamente 4,5 toneladas foram recolhidos e descartados em valas sanitárias. Peritos do MP e da POLITEC contabilizam mortes de 13 toneladas até sexta feira.

Na ação, o MPMT também requereu liminarmente a indisponibilidade de bens e valores da Companhia Energética Sinop S.A e da EON Consultoria e Planejamento SC Ltda, no montante de R$ 20 milhões, para garantir, a efetividade da eventual condenação para fins de reparação dos danos advindos da mortandade de peixes ocorrida nos dias 04 a 08 de fevereiro, sem prejuízo da realização dos atos necessários ao repovoamento do local.
 
Além das companhias energéticas, o Estado de Mato Grosso também figura no polo passivo da ação. Em outro pedido a Delegacia Especializada de Defesa do Meio Ambiente (DEMA) e o MP requerem que os diretores da Usina sejam submetidos a monitoramento eletrônico e impedidos de sair do país já que são suspeitos de crimes ambientais que resultaram na mortandade de peixes.

Razões da mortandade
 
Segundo o MPMT, perícias realizadas no local demonstram que a causa da mortandade está relacionada ao enchimento dos reservatórios sem a total supressão da vegetação. Dados apresentados pelo empreendedor no licenciamento revelam que foram submersos mais de 15 mil hectares de vegetação arbórea ou arbustiva, além de áreas de pastagens que também apresentam fitomassa.
 
No ano passado, o MPMT encaminhou notificação recomendatória à Sema externando a preocupação com o uso da modelagem matemática de qualidade da água. Na ocasião, foi recomendado aos técnicos que não autorizassem o enchimento sem a completa supressão na medida em que se evidenciavam os riscos.
 
“Desde então, já alertávamos que o enchimento do reservatório sem a total supressão da vegetação resultaria em impactos ambientais imensuráveis e irrecuperáveis”, afirmaram os promotores de Justiça. "Caso a SEMA tivesse acatado a recomendação do Ministério Público não haveria a mortandade de peixes e deterioração da qualidade de água na região", esclareceram, sendo que por isso foi pedido o afastamento dos servidores responsáveis pela análise da modelagem matemática que justificou a manutenção da floresta submersa em contrariedade ao que manda a lei.

Nota da Secretaria de Estado de Meio Ambiente

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente esclarece que diante da gravidade dos fatos ocorridos a jusante da barragem da Usina Hidrelétrica de Sinop (UHE Sinop), a Pasta tomou todas as medidas necessárias para cessar o dano ambiental, ao qual a Secretaria vê com profunda indignação.

Desde o início do enchimento do reservatório, em 30 de janeiro, a Sema iniciou o acompanhamento diário dos procedimentos por meio de uma equipe multidisciplinar acompanhado por uma equipe multidisciplinar de profissionais tanto da sede, quanto da unidade regional da Secretaria em Sinop, do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMPA) e Delegacia Especializada de Meio Ambiente (DEMA). O objetivo da supervisão é realizar um intenso monitoramento das condicionantes estabelecidas, assegurando respostas rápidas caso ocorra alguma intercorrência durante o enchimento. 

Na manhã desta segunda-feira (11), a Sema manifestação em resposta à Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público Estadual com pedido liminar requerendo que seja suspenso o enchimento do reservatório da Usina Hidrelétrica de Sinop e o fechamento imediato do Sistema de Transposição de Peixes da Usina Hidrelétrica de Colíder. Diante dos fatos elencados pelo órgão de controle, a Sema esclarece que:

1. O relatório técnico identificou negligência por parte do empreendedor e está adotando todas as medidas necessárias para melhoria nas condições ambientais no local do empreendimento. A secretaria fará a autuação no momento em que todas as perícias para constatação da extensão do dado forem concluídas, em atendimento ao artigo 61 do decreto 6514/2008 que determina que as multas deverão ser aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental

2. Além da investigação da extensão do dano, a Sema determinou, imediatamente, o fechamento do canal construído na bacia de decantação do sedimento coletado pelas dragas e a retirada das manilhas utilizadas para a condução dos sedimentos das bacias de decantação até o rio. Dessa forma, a Sema identificou como apropriada a suspensão de parte da autorização, naquilo que é pertinente e não causa novo impacto ao meio ambiente, até que seja totalmente cessado o dano constatado e confirmada a inexistência de novos eventos de morte de peixes pela causa ora verificada

3. A mortandade dos peixes foi causada pela alteração da turbidez da água, devido ao carreamento de sedimentos a jusante (abaixo) da barragem, portanto, não se pode falar em poluição do reservatório. Os resultados do monitoramento da qualidade da água do reservatório nos dias 02/02/2019 a 05/02/2019 em 16 pontos de amostragem demonstraram que os parâmetros de Oxigênio Dissolvido de montante, verificados após o início do enchimento do reservatório atendem a Resolução CONAMA nº 357/2005 para rio de classe 2

4. Em resposta judicial, a Sema informou que não há possibilidade dos peixes provenientes do Sistema de Transposição de Peixes da UHE Colider acessarem o reservatório da UHE SINOP, tendo em vista que o mesmo encontra-se a jusante da barragem da UHE Sinop, uma barreira intransponível pelos peixes. Portanto, a Sema considera que estando equivocada a noção da causa, uma vez que o reservatório da UHE SINOP não está contaminado, também se apresenta equivocada a medida corretiva

5. A Sema também se manifesta contrária à interrupção do enchimento do reservatório, uma vez que identificou a majoração dos riscos ambientais. Os técnicos que acompanham o enchimento asseveram que a diminuição do nível da água poderá ocasionar: Formação de poças que implicará em possíveis aprisionamentos da ictiofauna, ocasionando a morte dos peixes por falta de oxigênio; Isolamento de espécimes da fauna terrestre, já que o rebaixamento pode formar ilhas que se tornarão armadilhas para esses animais; Potencialização da ocorrência de vetores das doenças transmitidas por mosquito; Surgimento de processos erosivos que ocorrerá nos taludes e consequente carreamento de sedimento para o leito do rio

6. A Sema também afirma que não procede a informação de que está descartada a regeneração natural do ecossistema, uma vez que não se pode afirmar que todos os indivíduos da mesma espécie morreram, pois não é conhecido o estoque pesqueiro das diferentes espécies contidas no rio Teles Pires e em específico no local do evento

7. A respeito do pedido de afastamento dos técnicos a frente do licenciamento ambiental do empreendimento, a Sema considera que não há justificativa para o pedido, uma vez que a divergência de opinião entre os técnicos da pasta e dos peritos do Centro de Apoio Operacional (CAOP) do MPEMT não é motivação válida para impedir que exerçam suas funções. Os profissionais da Sema possuem extensa carreira acadêmica e notório saber na área ambiental, devendo ter suas opiniões técnicas respeitadas 

Dessa forma, a Sema conclui que as medidas liminares pretendidas não irão promover o resultado esperado, podendo, inclusive, majorar o dano ambiental. A Secretaria se coloca à disposição de todas as autoridades competentes para mais esclarecimentos e acredita da união de esforços entre todos os entes para preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável do Estado.
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