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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Ex-prefeito, ex-tesoureira e procurador são denunciados por desvio de R$6 milhões da previdência

Foto: Reprodução

Ex-prefeito, ex-tesoureira e procurador são denunciados por desvio de R$6 milhões da previdência
O ex-prefeito de Barra do Garças (516km de Cuiabá), Wanderlei Farias Santos, a ex-tesoureira Diva da Conceição Vicente Nascimento e o procurador jurídico Daniel Marcelo Alves Casella foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo desvio de R$6 milhões do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores (Barra-Previ). O desvio teria acontecido em 2012, e o dinheiro teria sido usado para realizar um investimento ruinoso, prejudicando a saúde financeira da instituição e impossibilitando o resgate do valor investido, a fim de evitar maiores prejuízos.

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Segundo a denúncia, os acusados usaram o dinheiro para aplicar de forma clandestina em um fundo de investimentos notoriamente deficitário, o Adinvest Top Fundo de Investimento Renda Fixa, da administradora BNY Mellon Serviços Financeiros.
 
A aplicação foi feita no dia 23 de novembro de 2012, um mês antes do final do mandato de Wanderlei. Os gestores, à época, não levaram em consideração as perdas do fundo Adinvest, em razão da deterioração da capacidade financeira do emissor Banco BVA, que teve sua intervenção judicial decretada pelo Banco Central, publicada um mês antes, no dia 23 de outubro do mesmo ano. O investimento também foi realizado a revelia do secretário de Administração.

De acordo com o procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo, antes de aplicar o dinheiro desviado no fundo de investimentos, os acusados fizeram com que ele passasse por diversas contas bancárias, para dissimular a fraude.
 
O prejuízo em decorrência da aplicação estava em cerca de R$1,5 milhão de reais, em março de 2016, quando foi descoberto o desvio. Nesta data, também não foi possível retirar o montante aplicado, já que os pedidos de resgate deviam seguir regras do regulamento do Fundo. O pedido de resgate feito pelo Barri-Previ em março de 2013 só poderia ser pago em abril de 2017.
 
Após a aplicação desastrosa, os ex-gestores forjaram o balancete de novembro de 2012, para que constasse no demonstrativo analítico das contas bancárias que o valor ilegalmente aplicado encontrava-se disponível na conta do Barra-Previ junto ao Banco Bradesco. No entanto, na realidade, ele já havia sido depositado na conta vinculada ao fundo Adinvest.
 
Com essa falsa informação, os denunciados impossibilitaram que os conselhos gestores do Barra-Previ tomassem conhecimento da transação irregular. Além disso, também produziram balanços patrimoniais com informações divergentes e que foram apresentados ao Tribunal de Contas, e emitiram uma Autorização de Aplicação e Resgate (APR) em novembro de 2012, registrando a aplicação sem qualquer identificação e assinatura de quem a realizou e sem documentação que comprovasse a autorização para a sua efetivação.
 
Wanderlei e Diva foram denunciados com base nos artigos 4º (Gerir fraudulentamente instituição financeira) e 6º (Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente) da Lei 7.492/86 (Lei dos crimes contra o sistema financeiro nacional) e Daniel com base apenas no artigo 4º.
 
Além de pedir o recebimento da denúncia, o MPF em Barra do Garças também solicitou que seja fixado o valor para reparação dos danos causados pela infração em R$ 1.458.704,42, sendo atualizado com juros e correção monetária a partir de 31 de março de 2016.
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