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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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PECULATO

​Juíza nega recurso e mantém condenação de 15 anos de ex-chefe de gabinete de Riva

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​Juíza nega recurso e mantém condenação de 15 anos de ex-chefe de gabinete de Riva
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um recurso do ex-chefe de gabinete do ex-deputado José Geraldo Riva, Geraldo Lauro, contra uma sentença de 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
 
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A defesa de Geraldo Lauro interpôs Embargos de Declaração com efeitos infringentes argumentando que houve omissão na sentença que o condenou por lavagem de dinheiro e peculato. Os advogados afirmam que a sentença teria sido baseada apenas na confissão de José Geraldo Riva, e que, segundo eles, foi analisado de forma descontextualizada das outras provas.
 
Alegam ainda que o próprio José Riva, que é réu confesso, teria afirmado que Geraldo Lauro não parcitipou de qualquer ilicitude. A defesa então pede o acolhimento dos embargos e a absolvição de Geraldo Lauro dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
 
A juíza entendeu que não houve omissão neste caso uma vez foi reconhecida a continuidade delitiva. Com relação ao argumento de que a sentença teria sido baseada apenas no depoimento de José Riva, a magistrada também contestou.
 
“importante salientar que, da análise das provas constantes nos autos, o depoimento de José Geraldo Riva não foi a única prova para fundamentar a condenação do embargante Geraldo Lauro, pois também foram observadas outras provas constantes dos autos”
 
A juíza então negou provimento ao recurso de Geraldo Lauro. Na mesma decisão ela também analisou outros recursos de outros envolvidos no caso, como os Embargos de Declaração interpostos por Juracy Brito, que também foram negados.

O esquema

O ex-deputado José Geraldo Riva, em conluio com Humberto Bosaipo, João Arcanjo Ribeiro, Milton Roberto Teixeira, Geraldo Lauro, Nivaldo de Araújo e Varney Figueiredo teria constituído de forma fraudulenta a empresa Edlamar Medeiros Sodre-ME, forjando operações com a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso no valor de R$ 1.685.822,95.

O intuito era de possibilitar o desvio de dinheiro dos cofres públicos estaduais. O processo foi inicialmente distribuído ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em 11 de dezembro de 2007. Pouco depois Bosaipo foi nomeado conselheiro do TCE. Em conseqüência, o processo foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça. Com a exclusão de Bosaipo do quadros do Tribunal de Contas, os autos foram distribuídos em 2015, de forma desmembrada, à Sétima Vara Criminal.
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