Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Criminal

AGRAVO

STF nega recurso de João Emanuel para redução de pena por leitura de livros

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

STF nega recurso de João Emanuel para redução de pena por leitura de livros
O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, desproveu o recurso extraordinário com agravo proposto pela defesa do ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel, que buscava a remição da pena pela leitura de vários livros estando detido no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).
 
Leia mais:
João Emanuel pede redução de pena por leitura, publicação de livro e até graduação no CCC
 
A decisão é do último dia 5 de fevereiro. O processo foi protocolado no dia 29 de novembro de 2018, sendo distribuído ao ministro Marco Aurélio no dia 19 de dezembro. O ministro conheceu do agravo, mas o desproveu entendendo que não existe amparo legal na solicitação.
 
Também no dia 19 de dezembro havia sido negado, desta vez na Segunda Vara Criminal de Cuiabá, o pedido de remissão de pela leitura, considerando que João Emanuel jamais submeteu suas resenhas ao crivo da comissão formada pelo CCC para analisar as leituras, além da ‘desproporção do montante apresentado, já que teria conseguido efetuar a leitura de um livro por dia que, por vezes possuía mais de 500 páginas’.
 
A defesa do ex-parlamentar também havia apresentado um diploma de graduação de teologia, porém o juízo deixou claro que não há esta modalidade de ensino no estabelecimento prisional. Ele também argumenta que pelo documento recebido, o curso iniciou em março de 2016 e se encerrou no semestre seguinte, o que tira a credibilidade da solicitação.
 
173 livros
 
Em 2017, a justiça já havia determinado uma investigação para apurar uma fraude em uma declaração do ex-presidente da Câmara que afirmou ter lido 173 livros em oito meses.
 
A remição da pena pela leitura consiste em conceder ao reeducando a redução de quatro dias de sua pena total, caso ele pratique a leitura de obra clássica, literária ou filosófica no período de trinta dias.
 
A leitura, no entanto deve ser monitorada por profissionais da educação, e ao final do período de leitura, o apenado deverá confeccionar uma resenha ou um relatório. E, caso alcance a média imposta para aprovação, fará jus à remição de quatro dias de sua pena.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet