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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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FÓRUM EM MT

​Justiça Federal discute processos sobre fraudes no Imposto de Renda e INSS

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​Justiça Federal discute processos sobre fraudes no Imposto de Renda e INSS
A Justiça Federal em Mato Grosso realiza nesta terça-feira (5) o primeiro encontro do Fórum Interinstitucional dos Juizados Especiais de Mato Grosso. O objetivo do encontro é promover o diálogo com os agentes envolvidos, direta ou indiretamente, nos processos da Justiça Federal e assegurar uma prestação jurisdicional mais eficiente e célere. Entre os vários pontos discutidos estão os processos relacionados ao INSS, citando as dificuldades em perícias, e também as fraudes em declarações do Imposto de Renda.
 
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O evento foi realizado na sede da Justiça Federal em Cuiabá e contou com a presença da desembargadora Federal Daniele Maranhão, que é vice Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região. Ela afirmou que este fórum é importante pois busca trazer harmonia entre os envolvidos no processo de Justiça do Juizado Especial Federa.
 
“Este fórum propõe a possibilidade das instituições poderem conversar, trocar ideias, exigir que as suas obrigações sejam cumpridas por parte das demais, e além de tudo evoluir no tratamento adequado das questões que são tratadas na Justiça, seja no ponto de vista das conciliações, seja no ponto de vista do exame judicial dos processos do Juizado Especial Federal”.
 
O Juizado Especial Federal é responsável por julgar e conciliar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos, e também para executar suas sentenças. Em matéria criminal, são julgadas ações que tratam de crimes de pequeno potencial ofensivo, com pena máxima de até dois anos.

São julgadas ações previdenciárias, propostas contra o INSS, bem como ações contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais, além de ações sobre remuneração de servidores públicos federais e infrações de menor potencial ofensivo. Também são julgados alguns processos criminais, mediante denúncia do Ministério Público Federal. O fórum pretende trazer novas ideias e soluções.

“Nós estamos em um país que está em momento de crise. Crise de pessoal, crise política, crise moral, mas eu acredito também que estes momentos de crise são os momentos em que nós conseguimos evoluir, utilizar da criatividade para fazer melhor, rever aquilo que não está bom para conseguir fazer algo especial”, disse a desembargadora.
 
Depois da finalização deste fórum será feita uma ata, que será levada pela desembargadora a Brasília, com obrigações a serem cumpridas pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef), pelos membros de Mato Grosso e pelas várias instituições envolvidas.
 
Veja a lista dos temas discutidos:
 
Tema 1: Acordo de cooperação técnica entre INSS e a OAB (Meu INSS).

Tema 2: Comunicações dirigidas à APSDJ. Possibilidade de adoção pelas subseções do modelo de Cuiabá (e-Cint) ou Juína (Google Drive).

Tema 3: Fixação de DCB na sentença/acórdão. Dificuldade do INSS de monitorar e convocar para perícia segurados que já recuperaram a capacidade ou realizaram cirurgia.

Tema 4: Parâmetros a serem indicados na sentença: CID da doença incapacitante e DII (facilitariam o cumprimento das decisões e até a propositura de acordos em novos processos judiciais do mesmo autor) e tempo rural reconhecido nos casos de aposentadoria híbrida (para permitir o cálculo da RMI, quando dentro do PBC).

Tema 5: Interesse de agir das empresas para ajuizar ações contra o INSS (respeitada a competência do JEF) quando o Atestado de Saúde Ocupacional indica a inaptidão e a perícia do INSS conclui pela ausência de incapacidade.

Tema 6: Juntada de PPP e LTCAT como condição de ação (interesse processual), quando estes não tiverem sido apresentados no processo administrativo.

Tema 7: Destaque de honorários previstos em contrato. Limitação pelo juiz. Transferência de honorários para a conta do advogado ou da parte.

Tema 8: Tempo de tramitação dos processos na TR.

Tema 9: Quesitos do laudo pericial. Possibilidade de inclusão de quesitos que tratem de efeitos colaterais incapacitantes de medicamentos.

Tema 10: Possibilidade de realização de audiência em casos de benefícios por incapacidade, em que a perícia conclui pela incapacidade parcial e permanente e a parte possui determinada idade.

Tema 11: Mutirão para desistência de recursos do INSS na TR.

Tema 12: Possibilidade de expansão da experiência de acordos em ações de aposentadoria rural em Cuiabá para o interior e de benefícios por incapacidade (já adotado em Cáceres). Utilização de videoconferência.

Tema 13: Declarações de imposto de renda apresentadas por terceiros em fraude. Divulgação de procedimento administrativo para a anulação dos débitos.

Tema 14: Ações em que o contribuinte pleiteia a baixa do protesto após pagamento do débito. Divulgação do procedimento de baixa de protesto.
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