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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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EMBARGO DE DECLARAÇÃO

TRE-MT mantém cassação de Ademar Jajah por fraude em santinhos

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TRE-MT mantém cassação de Ademar Jajah por fraude em santinhos
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acolheu parcialmente um recurso interposto pelo vereador de Várzea Grande Ademar Jajah (PSDB), irmão do deputado Jajah Neves, mas manteve a cassação de seu mandato por fraude nos santinhos utilizados em sua campanha em 2016. Um ofício já foi enviado à Câmara Municipal de Várzea Grande.
 
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A decisão é do dia 19 de dezembro de 2018, mas foi publicada no Diário de Justiça do TRE-MT desta segunda-feira (28). Em 22 de agosto de 2018, em Sessão Plenária, Ademar Jajah teve seu mandato cassado, por conta da distribuição de santinhos contendo a foto do deputado Jajah Neves associada ao número de candidatura de seu irmão Ademar, induzindo o eleitor ao erro na disputa que acabou elegendo Adermar Jajah.
 
Os juízes, além da fraude, também reconheceram abuso de poder político no caso, mas divergiram se houve o uso indevido de veículo de comunicação por parte dos irmãos. A condenação veio em decorrência de um recurso interposto pela defesa do suplente de vereador de Várzea Grande Joaquim Antunes (PSDB), patrocinada pelo advogado Lenine Póvoas.
 
A defesa não concordou com a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o vereador tucano e seu irmão
 
“O Juiz da 20ª Zona Eleitoral julgou improcedente e recorremos para o TRE. A corte acolheu os nossos argumentos e determinou a cassação do Ademar e inelegibilidade dele e do seu irmão Jajah Neves. Inclusive foi por isso que o Jajah Neves não pôde disputar as eleições em 2018”.
 
Ademar Jajah então entrou com embargo de declaração contra a decisão que cassou seu mandato. Na decisão publicada nesta segunda-feira (28) TRE-MT desproveu a maioria das alegações.
 
O relator juiz Antônio Veloso Peleja Júnior cita que a avaliação da prova já foi realizada pelo Tribunal, “sendo descabida sua rediscussão”. Ele também menciona que foi pedido que o TRE reanalise a intenção ou a legitimidade do uso do nome Ademar Jajah.
 
“Todas essas questões são de mérito, e já foram analisadas, direta ou indiretamente, mas suficientemente, no julgado, bem como os elementos probatórios foram debatidos com profundidade e abrangência”, argumentou.
 
O juiz disse que o único incremento que se pode fazer é com relação ao julgamento do uso indevido dos meios de comunicação, que, ao invés de ter sido por unanimidade, se deu por maioria.
 
"Ele entrou com embargos alegando várias contradições e omissões. A fraude e abuso de poder político foram reconhecidos por unanimidade, mas o uso indevido dos veículos de comunicação foi acolhido por maioria e no acórdão saiu como unânime. Por causa disso ele embargou dizendo que o que tinha no acórdão não correspondia com a votação. Mas isso não alterou o teor do julgado”, explicou o advogado Lenine Póvoas.
 
O TRE então acolheu parcialmente os embargos de declaração de Ademar Jajah, no sentido de fazer esta correção. Na prática, no entanto, a cassação foi mantida. O advogado Lenine Póvoas ainda afirmou que um ofício já foi enviado à Câmara Municipal de Várzea Grande, para que Joaquim Antunes seja empossado.
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