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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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LEI ORGÂNICA

Lei de Cuiabá que garante acesso irrestrito de vereadores a repartições públicas é inconstitucional, diz TJ

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Lei de Cuiabá que garante acesso irrestrito de vereadores a repartições públicas é inconstitucional, diz TJ
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu liminar em favor da Prefeitura de Cuiabá, que entrou com uma ação alegando inconstitucionalidade material de emendas à Lei Orgânica do Município de Cuiabá, que garantiam aos vereadores o direito de entrarem em qualquer repartição pública quando quisessem, bem como requisitassem cópia de qualquer documento que achassem pertinente, irrestritamente. O TJMT entendeu que a lei viola o princípio da separação dos poderes.
 
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No último mês de dezembro, após inauguração do novo Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), os vereadores Abilio Junior (PSC), Felipe Wellaton (PV), Diego Guimarães (PP), Marcelo Bussiki (PSB) e Dilemário Alencar (PROS) foram impedidos de vistoriar o hospital. O argumento dos parlamentares foi de que a Lei Orgânica do Município garantiria este direito a eles.
 
Os parlamentares chegaram ao local, sem comunicação prévia e à época o Executivo afirmou que seria necessário informar a visita, com antecedência, para que pudessem ser acompanhados por uma equipe técnica. A visita ocorreu dias depois.
 
A Prefeitura entrou com a ação de Direta de Inconstitucionalidade do texto da lei que garantiria o direito irrestrito dos vereadores a repartições públicas, bem como o direito de requisitar cópias de qualquer documentos que acharem necessários, irrestritamente. O Executivo argumentou que isto violaria a separação dos poderes.
 
A defesa da Câmara de Vereadores alegou que é dever do Legislativo Municipal fiscalizar o Executivo do município. No entanto os desembargadores consideraram que há outras maneiras legais para que os vereadores cumpram sua função de fiscalizar.

Para o TJMT as emendas violam o principio da harmonia e separação que deve reinar entre os poderes, garantindo de modo irrestrito o controle dos atos do executivo pelo legislativo. Por maioria a liminar foi deferida.
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