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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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FICOU COM HEMATOMAS

Justiça condena supermercado a indenizar idosa acusada de furto por seguranças

Foto: Mapio.net

Justiça condena supermercado a indenizar idosa acusada de furto por seguranças
O juiz Sebastião de Arruda Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, condenou o Supermercado Comper a indenizar em R$ 30 mil a idosa Neuza Maria da Silva Amorim, 66 anos, que, acusada indevidamente de furto, moveu uma ação indenizatória por danos morais. O supermercado e a idosa recorreram da decisão da Primeira Instância, que havia estipulado, inicialmente, indenização de R$ 10 mil.
 
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No dia 24 de outubro de 2017, enquanto fazia compras no Supermercado Comper da Av. do CPA (ao lado da Havan), a consumidora ganhou de brinde um creme dental que estava sendo distribuído no interior da loja por uma promotora de vendas da marca Colgate.
 
Ao passar as compras no caixa, a consumidora informou a operadora de caixa e guardou o brinde em sua bolsa, já que o produto não seria registrado junto dos demais.
 
Ao ir embora e descer a escada rolante, dois seguranças abordaram a idosa com grosseria e truculência, e tentaram conduzi-la a uma sala no subsolo para “averiguações”; ao se negar, dona Neuza foi arrastada pelos braços, causando-lhe hematomas, e passou mal, sendo socorrida por outros clientes que se achavam no local.
 
Acionada a Polícia Militar, um dos seguranças evadiu-se do local antes de sua chegada, e a outra foi conduzida ao Cisc Planalto, sendo liberada após a lavratura do Termo Circunstanciado.
 
A ação judicial foi patrocinada pela advogada Gabriela do Vale, da banca Carvalho & Marcelo Advogados Associados.
 
“Em audiência de conciliação, o Comper não quis saber de qualquer composição amigável, o que deixou a cliente ainda mais indignada, pontua a Advogada”.
 
Julgada procedente, inicialmente foi arbitrada indenização por danos morais no valor de R$10 mil reais. Inconformado, o Supermercado Comper apresentou recurso, o que levou a consumidora também a recorrer.
 
Em sustentação oral na Turma Recursal Única dos Juizados Especiais Cíveis de Mato Grosso o advogado Márcio José Negrão Marcelo contou detalhadamente todo o sofrimento suportado pela consumidora e por sua família.
 
“A agressão transcende a pessoa da vítima e atinge também sua família; imagine sua mãe, senhora idosa, acusada de furto e sendo arrastada pelos braços por seguranças que queriam conduzi-la ao subsolo para submete-la a tortura psicológica; imaginem o vexame público que essa senhora foi submetida. O Comper até demitiu sem justa causa funcionária antiga da casa, ao descobrir que a mesma era nora da consumidora. Se fosse minha mãe, eu certamente teria perdido minha paz de espírito e me encheria de revolta”, pontua o Advogado.
 
O recurso da consumidora foi provido pelo Relator, o juiz Sebastião de Arruda Almeida, e a condenação foi aumentada para R$30 mil reais.

 
Com informações do Página do Estado.
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