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Terça-feira, 19 de março de 2024

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​IMPROBIDADE

Juiz condena ex-presidente de Câmara Municipal por gastos irregulares e falta de licitação em contratos

Foto: Reprodução

Juiz condena ex-presidente de Câmara Municipal por gastos irregulares e falta de licitação em contratos
O juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, da Segunda Vara Criminal e Cível de Chapada dos Guimarães, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal do município, Thomas Jefferson Xavier Moreira, pela prática de graves irregularidades em suas contas e demais atos administrativos. Ele deverá pagar multa e também perdeu seus direitos políticos por cinco anos.
 
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) propôs a ação civil pública por ato de improbidade administrativa praticado por Thomas Jefferson enquanto presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, entre os anos de 2010 e 2011.
 
O juiz Leonísio de Breu cita que o MPMT apurou que Thomas Jefferson teria feito gastos totais correspondentes a 7,28% da receita total do Poder Legislativo Municipal, em desacordo com o a Constituição, além de ferir o princípio da legalidade, incorrendo em comportamento imoral e atentatório ao princípio da economicidade. Ele então ultrapassou 0,28% da receita base e omitiu a importância de R$ 43.220,55.
 
O ex-presidente defendeu a legitimidade dos gastos para contratação de software para contabilidade da Câmara Municipal, como também para compra de combustíveis, cujo contrato foi prorrogado. Este, porém, não foi o entendimento do juiz.
 
 “Além de ferir o princípio da legalidade, incorreu o senhor Thomas em comportamento relapso, pessoal e atentatório às contas públicas, ferindo o princípio da economicidade e da eficiência. Assim agindo, atuou contrariamente com o previsto na Constituição, se olvidando como agente público, onde se faz necessário atuar com atenção, legalidade, eficiência e com a consciência moral, preocupando-se com as verbas, impostos, taxas e demais bens públicos”, disse o magistrado.
 
O MPMT ainda apontou que Thomas realizou despesas irregulares, não autorizadas e lesivas ao patrimônio público, sem licitação, como foi o caso da contratação de uma Consultoria, a Silva e Leite Ltda, que não teria realizado qualquer serviço.
Também foi apontado que não houve licitação para compra de combustíveis, e além disso, houve prorrogação do contrato com o posto de combustível, “ferindo o princípio da impessoalidade inerente aos atos administrativos”.
 
Além disso o ex-presidente deixou de enviar informações e documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, “descumprindo com os deveres da Eficiência, Probidade e da necessária Prestação de Contas”.
 
O juiz então condenou Thomas Jefferson a ressarcir o valor de R$ 5.692,96 aos cofres da Câmara Municipal. Com relação à contratação do posto de combustível ele determinou o pagamento de multa no valor de três vezes a última remuneração dele enquanto vereador.
 
Por fim ele suspendeu por cinco anos os direitos políticos de Thomas, além da “proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo”.
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