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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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AGRAVO DE INSTRUMENTO

Professor de MT defende recurso em caso de homologação de acordo negada e tem artigo publicado em revista renomada

Foto: Reprodução

Professor de MT defende recurso em caso de homologação de acordo negada e tem artigo publicado em revista renomada
O professor de direito Welder Queiroz Dos Santos, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), começou o ano com uma boa notícia. Um artigo seu sobre agravo de instrumento, elaborado em parceria com o professor Cassio Scarpinella Bueno, da PUC de São Paulo, foi publicado na Revista Jurídica da Presidência, uma das mais renomadas do país. Em entrevista ao Olhar Jurídico o professor contou mais sobre o seu artigo e também sobre a publicação.
 
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O artigo foi intitulado “Agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de homologação de acordo entre as partes”. O professor afirmou que este assunto é relevante diante de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no final do ano passado, que julgou as hipóteses de aplicação do recurso. Ele afirma que ainda restam dúvidas sobre o tema.
 
Ele e o professor Cassio Scarpinella Bueno então escreveram o artigo, defendendo que o recurso cabe em casos em que a homologação de acordo entre partes é negada pelo juiz, e enviaram à revista. Após uma exigente seleção o artigo foi publicado, na edição mais recente.
 
Welder Queiroz dos Santos é advogado e professor nos cursos de graduação, especialização e mestrado da Faculdade de Direito da UFMT. Também é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Mackenzie. Veja na íntegra a entrevista que ele concedeu ao Olhar Jurídico:
 
Olhar Jurídico - O senhor menciona que este recurso é cabível em casos que o juiz nega homologar um acordo entre partes. Também cabe nos casos de acordo de colaboração premiada?
 
Welder Queiroz - A colaboração premiada é um instituto do processo penal, o artigo diz respeito especificamente aos casos de processo civil. E isso em um sentido amplo, por exemplo, as partes celebram acordo em caso de família e o juiz nega homologar. Ou se o Ministério Público e uma parte celebram um acordo em uma ação civil pública e o juiz nega homologar, o que nós defendemos, da parte processual, é que cabe este recurso, o agravo de instrumento.
 
Olhar Jurídico - Certo, então quando duas partes, especificamente em um processo civil, firmam um acordo, mas o juiz nega homologar é que cabe este recurso?
 
Welder Queiroz - Isso. Esse é um recurso contra aquilo que é chamado de decisão interlocutória, que são decisões que não põem fim ao processo, que o juiz toma no curso do processo, e ao negar homologar o acordo, ele nega que o processo chegue ao fim, dando continuidade. Por isso que na nova sistemática, que o novo Código de Processo Civil adotou, surgiu dúvida a respeito do cabimento ou não desse recurso nos casos de negativa de homologação de acordo feito entre as partes, e aí o nosso trabalho é sustentando o seu cabimento.
 
Olhar Jurídico - O senhor também menciona que esta questão é relevante em decorrência de uma decisão do STJ do ano passado, certo?
 
Welder Queiroz - O STJ em dezembro do ano passado decidiu qual é a forma de interpretação do rol de hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, em outras palavras, o novo código optou por estabelecer em quais casos cabe esse recurso. E aí o STJ julgou como se interpreta este rol, para entender que é possível uma interpretação ampla das hipóteses de cabimento. Refiro-me ao julgamento dos recursos especiais 1.696.396 e 1.704.520.
 
Olhar Jurídico - Qual foi a conclusão a que o senhor e o Professor Cassio Scarpinella Bueno chegaram no artigo?
 

Welder Queiroz - No artigo nós entendemos, independente das discussões que existiam sobre a melhor forma de interpretar o rol, que cabe o agravo de instrumento quando a decisão nega o pedido de homologação de acordo entre as partes, porque uma das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é quando versa sobre o mérito do processo, e ao negar a homologação do acordo, a decisão versa sobre o mérito do processo. Além de se tratar de decisão que versa sobre homologação de transação.
 
Olhar Jurídico - Para exemplificar, em quais tipos de acordo, que forem negados, cabe este recurso?
 
Welder Queiroz - Vamos imaginar que as partes celebram um acordo e o juiz não homologa, não concorda. Se o juiz discordar, as partes podem recorrer para o Tribunal para dizer que é caso sim de homologação.

Então isto pode ser em todas as hipóteses não penais, em qualquer ação não penal é cabível. Acordo das partes sobre direito de família, entre eles, a guarda; acordo das partes sobre uma relação de débito e crédito; ou entre as partes referente a questões ambientais e urbanísticas; acordo em caso de improbidade administrativa, embora, em improbidade, há uma dúvida se é possível ou não celebrar acordo, mas eu acho que é um caso que pode ser relacionado também. Então são estes acordos em geral, não penais, que tem essa possibilidade de interposição de agravo quando o juiz nega a sua homologação.
 
Olhar Jurídico - E este seu artigo foi então publicado na Revista Jurídica da Presidência, que é bem conceituada nacionalmente, não é?
 
Welder Queiroz - Ela é uma das revistas científicas mais conceituadas do Brasil e muito criteriosa. O artigo, para ser aceito, passa por revisão cega, quando os examinadores não sabem quem são os autores. É bastante conceituada realmente.
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