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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Audiência única

Justiça indefere pedido de Selma para substituição de testemunha em ação de suposto caixa 2

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça indefere pedido de Selma  para substituição de testemunha em ação de suposto caixa 2
O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), indeferiu o pedido da senadora eleita Selma Arruda (PSL) e seu primeiro suplente, Gilberto Possamai (PSL), para realização de audiência de oitiva de testemunhas e substituição das mesmas. O magistrado também negou a juíza aposentada um pedido de perícia.
 
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A ação em questão apura a suposta prática de caixa 2 e abuso de poder econômico por contratação de uma agência de publicidade ao preço de R$ 1,8 milhão em abril deste ano.

A representação foi movida pelo advogado Sebastião Carlos (Rede), derrotado na disputada pelo Senado. Já a ação de impugnação do mandato de Selma Arruda foi movida também pelo candidato derrotado Carlos Fávaro (PSD).

No despacho o desembargador questionou a pertinência e a imprescindibilidade de realização da oitiva das testemunhas arroladas, o que segundo o magistrado, foi apresentado de modo genérico, uma vez que “os feitos eleitorais devem pautar-se pela celeridade necessária, nos termos da legislação vigente”.

Quanto ao pedido de substituição de testemunha, Sakamoto destacou que o solicitação não tem respaldo nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil, não havendo justifica para o deferimento.

“Ademais, a audiência, em casos tais, ocorrerá em única assentada e as testemunhas comparecerão independente de julgamento (art. 22, V, da Lei Complementar n. 64/1990), revelando-se a oitiva por carta precatória exceção à regra. Por tais razões, indefiro o pedido formulado para oitiva das testemunhas arroladas no rol da contestação de Id n.º 315372”, diz trecho da decisão de 19 de dezembro

Para o advogado Elvis Klauk Júnior, que compõem a banca do PSD e de Carlos Fávaro, o processo deve estar apto a ser julgado em meados de fevereiro. “Com a decisão, o relator deixa o processo saneado, apenas aguardando a quebra do sigilo e, em seguida, as alegações finais”, explicou.
 
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