Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Geral

RECURSO NEGADO

TJ mantém condenação de homem por morte de criança de 6 anos em cerca elétrica

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TJ mantém condenação de homem por morte de criança de 6 anos em cerca elétrica
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de indenização por danos morais a A.C.A., que instalou um fio para energizar uma cerca de arame farpado e ocasionou a morte de uma criança de 6 anos em Várzea Grande. De acordo com a Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT, a instalação de cerca elétrica sem as devidas cautelas e atendimento às normas técnicas, caracteriza ato ilícito, ainda mais quanto causa a morte de uma pessoa.
 
Leia mais:
Criança morre eletrocutada em acidente com cerca elétrica em VG
 
De acordo com o processo uma criança de seis anos de idade, identificada como K.F.L.C, morreu ao encostar-se na cerca de arame farpado que estava energizada. A criança estava brincando nos fundos do quintal da casa onde morava com os pais.
 
A perícia constatou que a cerca de arame farpado estava ligada a rede de energia, sem qualquer advertência e ou sinalização. A cerca fazia limite com outras propriedades, e que na residência do réu havia um interruptor para desligar a energia da cerca, em total desacordo com os padrões técnicos e de segurança.
 
Os peritos constataram também que, além de não haver sinalização, os moradores da região não tinham conhecimento de que a cerca de arame farpado estava energizada.
 
Na época dos fatos o proprietário das quitinetes e responsável pela instalação da cerca foi preso em flagrante, acusado de homicídio culposo. Os pais da criança entraram com uma Ação de Danos Materiais e Morais, que foi julgada procedente pela primeira instância. Na sentença o réu foi condenado a indenizar os pais da criança pelos danos morais e materiais causados.
 
Inconformado com a sentença o réu recorreu ao Tribunal de Justiça, em grau de Apelação. Os desembargadores mantiveram a condenação, adequando apenas o valor da indenização. Contra o acórdão condenatório o réu interpôs Recurso Especial, com o objetivo de levar a discussão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao fazer o juízo de admissibilidade, a Vice-presidência do TJMT negou seguimento ao REsp.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet