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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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desconto de 99,41%

TCE determina que Silval e ex-secretários devolvam R$ 17,2 mi ao erário por perdão de dívida da Cemat

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TCE determina que Silval e ex-secretários devolvam R$ 17,2 mi ao erário por perdão de dívida da Cemat
O ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário de Fazenda Edmilson José dos Santos e o ex-Secretário Adjunto da Receita Pública Marcel Souza de Cursi, deverão restituir aos cofres públicos o montante de R$ 17,2 milhões referente ao dano causado com o perdão de uma dívida da antiga concessionária de energia Rede Cemat. Quem tem a concessão atualmente é a Energisa S.A.
 
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O processo foi pauta na sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado desta terça-feira (11). O julgamento começou por volta das 12h50 e teve duração aproximada de uma hora. Em unanimidade os conselheiros acompanharam o voto do relator Luiz Henrique Lima, pela multa.

A denúncia foi feitas pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (Sintafe), que relatou que em 2012 o então governador Silval Barbosa havia assinado um decreto alterando o regulamento do ICMS, concedendo assim um desconto de 99,41% à Cemat, sobre uma dívida de R$ 18,9 milhões.

O procurador da Energisa, Antônio Carlos Guidoni Filho, fez a defesa oral na sessão e o relator Luiz Henrique Lima, depois em seu voto, considerou que não houve responsabilidade da empresa pelo dano, já que o ato foi de autoria de Silval, Marcel de Cursi e Edmilson José dos Santos.

O Pleno então determinou que os ex-agentes públicos restituam o montante de R$ 17.256.185,37 ao erário. Além disso, os três foram multados em 10% do valor atualizado do dano.

Silval, Marcel de Cursi e Edmilson dos Santos também ficam inabilitados para exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública pelo período de oito anos e o Pleno ainda determinou que o Governo do Estado revogue o artigo 4º da Lei n. 9.746/2012, “em razão da ofensa aos arts. 150, § 6º c/c art. 155, § 2º, XII, “g” da Constituição Federal e art. 151 da Constituição Estadual”.
 
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