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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DEFESA RECORRE

​TSE nega recurso de Jajah Neves e registro de candidatura permanece indeferido

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​TSE nega recurso de Jajah Neves e registro de candidatura permanece indeferido
O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento do recurso da defesa do suplente de deputado, Jajah Neves (SD), após decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que indeferiu o registro de candidatura de Jajah nas eleições deste ano. O ministro entendeu que o advogado do candidato não possuía procuração. A defesa protocola hoje (31) um novo recurso contra esta decisão.
 
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Após a Sessão Plenária do último dia 22 de agosto, Jajah teve seu mandato cassado em decisão unânime, pela distribuição de santinhos contendo a foto de Jajah e seu irmão Ademar, induzindo o eleitor ao erro na disputa que elegeu Adermar Jajah.
 
A troca de imagens, segundo a denúncia, foi feita em santinhos espalhados em escolas municipais que abrigavam seções eleitorais, no dia 2 de outubro, dia da eleição em 2016. Os juízes também reconheceram abuso de poder político por parte de Jajah Neves.
 
Em uma decisão do último dia 28 de outubro, o ministro Og Fernandes analisou o pedido de Jajah contra a decisão do TRE-MT. A defesa do candidato alegou que a condenação de Jajah aconteceu após a formalização do pedido de registro de candidatura e após o esgotamento do prazo para a sua impugnação.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu pelo não provimento do recurso. Foi determinada a intimação de Jajah para que regularizasse sua representação processual, o que não foi atendido. O ministro explicou que o advogado do candidato não possui procuração e por isso negou seguimento ao recurso.

“Verificou-se que o advogado subscritor do recurso ordinário não possui procuração nos autos. Em razão disso, o recorrente foi intimado para que regularizasse a situação, conforme dispõe o art. 76 do CPC/2015 (ID 550409). Todavia, segundo consta do andamento processual, decorreu o prazo sem que o recorrente tenha se manifestado”.

O advogado responsável pelo processo de registro de candidatura de jajah Neves, Lourival Ribeiro, afirmou ao Olhar Jurídico que o que ocorreu na realidade foi uma falha no arquivo da procuração, um “incidente tecnológico”.

“Isso aconteceu em um determinado momento em que foi juntada a procuração, o processo é eletrônico, então os documentos são enviados em PDF. No momento de inserir a procuração, não sei o que aconteceu, mas ela saiu cortada, ilegível, não dava para identificar quem é o advogado, e por conta disso o ministro negou seguimento ao recurso”, explicou o advogado.

Ribeiro então disse que irá protocolar hoje um recurso contra esta decisão do ministro Og Fernandes.

“Apenas estamos nos insurgindo contra o indeferimento. Considerando que a questão que levou ao indeferimento, que é aquela inelegibilidade anterior, ainda está em discussão”.
 
Com relação à possibilidade de, com o descongelamento dos votos de Jaja, haver alguma alteração no resultado das eleições, o advogado disse que isso não ocorrerá
 
“Eu já fiz as contas, é um cálculo que não é simples. Por exemplo, os votos que estão congelados, eles não estão contidos no total do quociente eleitoral, então na hipótese do recurso lograr êxito, tem que pegar aqueles votos e trazer para o total de votos válidos, ele já iria provocar uma primeira alteração no quociente eleitoral. Aí se você fizer as outras contas, vai ver que não muda o resultado. Muda o quociente eleitoral, mas não altera o resultado”.  
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