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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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OMITIRAM SERVIÇOS

​Justiça condena casal de empresários que sonegou impostos por quatro anos

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

​Justiça condena casal de empresários que sonegou impostos por quatro anos
O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública, condenou os empresários E.P.D. e G.F.F.R. a três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, por sonegarem por quatro anos o pagamento de impostos da empresa Kentel Equipamentos Eletrônicos Ltda à Prefeitura de Cuiabá. O valor total sonegado foi de R$ 75.555,29.
 
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O Ministério Público denunciou o casal de empresários por crime contra a ordem tributária, após constatação de que omitiram operações de prestação de serviços da empresa de vigilância eletrônica da qual são sócios, durante o período de janeiro de 2008 a setembro de 2012.

“A empresa de VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, instalada nesta capital, de forma sistemática, estava omitindo do fisco municipal a receita proveniente dos serviços prestados e, como consequência, o valor do ISSQN devido, uma vez que os serviços estavam sendo cobrados por intermédio da emissão de boletos bancários, recibos, etc., sem prévia emissão da nota fiscal de prestação de serviços”, alegou o MP.

Após diligências, foi verificada a partir do exame do livro diário, referente ao período de 2008 a 2010, a movimentação financeira da empresa, especialmente sua receita, e o valor das prestações de serviços.

“Foi realizado o cruzamento com o conteúdo dos recibos também apreendidos, confirmando se tratar de OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS OMITIDAS. Esta receita, confrontada com a arrecadação do ISSQN realizada no apontado período, permitiu ao fisco apurar com segurança a OMISSÃO dos acusados em declarar toda a receita de forma a não pagar o imposto devido”, disse o MP.

O valor total sonegado foi de R$ 75.555,29 e ainda segundo o Ministério Público esta não foi a primeira vez que o fisco constatou que a empresa omitiu prestação de serviços. Em agosto de 2009 a empresa teria deixado de emitir notas fiscais, referente aos serviços registrados perante o CREA/MT, que constituiu crédito tributário no valor de R$ 3.578,62.

O MP então pediu a condenação dos empresários pelo crime apontado e também a reparação do prejuízo provocado à Prefeitura de Cuiabá, no valor de R$ 75.555,29.

Na fase judicial, o empresário declarou “serem falsas as acusações contra ele imputadas; declarou que clientes ligavam na sua empresa agendando uma prestação de serviço, que algumas vezes os serviços eram realizados e às vezes não, e os recibos apreendidos que não se encontravam assinados eram de serviço agendados que não foram realizados”.
 
Já a empresária acusada, esposa do outro réu, afirmou que toda a documentação fiscal era encaminhada ao seu contador e que sempre se atentou para o vencimento das notas. Ela disse que todas as vezes em que verificava que o prazo de vencimento das notas estava se findando, tinha a preocupação de separá-las e encaminhá-las ao contador, para se fazer a devida declaração ou a devolução, portanto, acreditava que tudo estava regular.

A defesa dos acusados protocolou, em maio de 2017, as Alegações Finais, requerendo a absolvição dos acusados, alegando que ausência de autoria e inexistência do dolo necessário para a criminalização de conduta lesiva.

O juiz, no entanto, entendeu, após todo o decorrer do processo e das provas apresentadas, que ficou devidamente comprovado que os dois empresários praticaram o crime de sonegação contra à Fazenda Pública Municipal. Eles foram condenados a três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e pagamento de 16 dias/multa.
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