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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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REQUEREU DILIGÊNCIAS

Justiça nega pedido de coronel envolvido na “Grampolândia” para suspender processo

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Justiça nega pedido de coronel envolvido na “Grampolândia” para suspender processo
O desembargador Luiz Ferreira da Silva Relator, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido da defesa do ex-comandante da Polícia Militar, coronel Zaqueu Barbosa, para que fosse suspenso o processo que apura a prática de grampos ilegais em Mato Grosso. A defesa alegou que como a Justiça negou o pedido de novas diligências, o direito à ampla defesa dos acusados foi prejudicado.
 
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De acordo com o pedido, durante a instrução judicial as defesas de Zaqueu e do cabo da PM, Gerson Correa, requereram a realização das seguintes diligências: expedição de ofício às operadoras de telefonia a fim de informassem a existência de pedidos de quebras de dados cadastrais e/ou decisões judiciais de interceptação telefônica dos contatos telefônicos que supostamente foram alvos da operação fraudulenta e, quais e-mails receberam os citados dados; bem como a expedição de ofício ao Gaeco do MP/MT para que apontasse o computador que era de utilização funcional do cabo/PM Gerson, para que fosse submetido a exame pericial.

A Justiça, no entanto, indeferiu estes pedidos. A defesa do coronel alega que esta decisão fere a garantia do contraditório e ampla defesa de seu cliente e que, se assim permanecer, a ação penal “estará fadada à nulidade e fatalmente causará prejuízo para a apuração”,  portanto, deve ser suspensa.

O magistrado argumentou que a suspensão da tramitação de um processo só é admitida quando se constata de forma inequívoca que a realização de algum ato pode causar um enorme prejuízo processual, situação que, segundo ele, não aconteceu neste caso.

“A decisão reprochada, aparentemente, está devidamente fundamentada, pois, as respostas aos possíveis ofícios que forem solicitados às operadoras de telefonia, podem retirar o imperioso sigilo de outras investigações e ações penais em andamento, pois é possível que os números dos telefones indicados sejam objeto de quebra de sigilo de dados ou interceptações em outros processos legítimos e confidenciais, prejudicando, desse modo, diversos procedimentos criminais”.

Ele também entendeu que, de mesmo modo, não foi demonstrada a necessidade da realização de perícia no computador do Gaeco. O juiz, então, negou o pedido da defesa de Zaqueu e determinou:

- "A expedição de ofício à autoridade apontada como coatora, para que remeta a este Sodalício, no prazo de cinco dias, relatório objetivo da ação penal acima referida, juntamente com as informações de caráter jurídico indispensáveis, identificando as teses levantadas nesta impetração e demonstrando, com base em dados concretos, os motivos da prisão do paciente e os fundamentos da decisão atacada";

- "E a remessa do vertente processo eletrônico à Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que, por meio de um dos seus integrantes, opine sobre o constrangimento ilegal propalado na prefacial".
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