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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DANOS MORAIS

​Justiça condena concessionária a indenizar cliente após carro 0 km apresentar defeitos em 2 meses

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

​Justiça condena concessionária a indenizar cliente após carro 0 km apresentar defeitos em 2 meses
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, condenou as empresas Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda e Ford Motors Company Brasil Ltda. a indenizar em R$ 12 mil um cliente que teria adquirido um veículo zero quilômetro da concessionária, e o carro veio apresentar vários defeitos dois meses após a compra. As empresas ainda podem recorer.
 
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O cliente narrou que adquiriu o veículo Ford Fiesta Sedan, pelo valor de R$ 47.900, com a concessionária em outubro de 2010. Segundo ele, dois meses depois, já no mês de dezembro, o carro começou a apresentar problemas como ruídos, superaquecimento do motor e falta de força.

Ele ainda disse que depois que estes primeiros problemas foram resolvidos, ainda teve que ir à concessionária ainda outras sete vezes nos meses seguintes, para resolver problemas semelhantes. O cliente então pediu indenização por danos materiais no valor do veículo e danos morais no valor de R$ 100 mil.

Em sua defesa, a Ford Motors Company Brasil Ltda. afirmou que “realmente o veículo apresentou falhas, mas que todas elas foram resolvidas sem qualquer custo adicional ao autor”. A Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda afirmou que não houve falha na prestação de serviço. As duas empresas pugnaram pela improcedência do pedido do cliente.

Quanto ao pedido de indenização por danos materiais, no valor do carro, o juiz entendeu que “não há que prosperar a pretensão autoral, tendo em vista que todas as vezes que o veículo apresentou problemas, os mesmos foram sanados junto a concessionária sem qualquer custo ao autor”.

O magistrado ainda mencionou que o veículo foi posteriormente vendido a uma outra pessoa, o que inviabiliza o ressarcimento do cliente, tendo em vista que não é mais o proprietário do carro. Ele, no entanto, atendeu o pedido de indenização por danos morais.

“Razão assiste ao autor, pois deve-se levar em consideração que, quando o consumidor adquire uma veículo diretamente em uma concessionária autorizada, o faz, entre outros motivos, com a expectativa de que o bem adquirido receberá sua manutenção adequada, não apresentando problemas ou vícios, que acabem por tornar o bem adquirido impróprio, inadequado para o consumo ou desvalorizado de forma demasiada, visando, na realidade, evitar futuras incomodações e/ou problemas com sua manutenção”.

O juiz então condenou as empresas a indenizarem o cliente em um valor bem menor do que o pedido, R$ 12 mil, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso.
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