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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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CAMPANHA SEGUE

Por 2 a 5, Tribunal Regional Eleitoral aprova chapa de juíza Selma

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Por 2 a 5, Tribunal Regional Eleitoral aprova chapa de juíza Selma
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu, com 2 votos a 5, o registro de candidatura de Clérie Fabiana Mendes, segunda suplente da candidata ao Senado, juíza Selma Arruda. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (27) após ser adiado por pedido de vistas.
 
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A sessão foi retomada relembrando aos presentes que o processo conta com a  relatoria do juiz  Ulisses Rabaneda, que indeferiu o registro de candidatura o que foi acompanhado pelo juiz Ricardo Gomes de Almeida.

Já a segunda vogal, juíza Vanessa Curti abriu divergência em parte do voto do relator indagando quanto a possibilidade de perrmtir a substitução da candidata na suplência. 

O magistrado Antonio Veloso Peleja manifestou-se durante a sessão e explicou que pediu vistas dos autos para garantir a certeza necessária para proferir seu voto. "A candidata a segunda suplente não teve seu nome escolhido na convenção, de maneira apta ao preenchimento da condição de elegibilidade, no caso, registrabilidade. Alega-se também a intempestividade da indicação, seis de agosto, quando deveria ter sido feito até 5 de agosto. 

Citou que o caso não se trata de falta de apontamentos de candidata por partido ou coligação, mas de indicação que se considera como defeitosa ou exemporânea tendo em vista termos da ata de convenção partidária. "Discutimos um suposto vício que pode ter por consequência o acolhimento da impugnação e a nulidade".

"Observa-se que nenhum partido pertencente à coligação insurgiu contra a indicação de Clérie Fabiana para concorrer a segunda vaga de suplente", disse. 

E continuou: "a omissão no caso, equivale a manifestação de vontade, o nome de Clérie Fabiana no que se infere, mais uma vez,  a concordância. A soma dos elementos: escolha da titular a primeira suplente, esgotamento do prazo e consequente omissão da escolha, apresentação da candidatura de Clérie Fabiana e ausência de impugnação ou indicação por parte da coligação ou partidos, conduz, que houve delegação à escolha. Defiro a candidatura".

O presidente da Casa, Márcio Vidal,  agradeceu ao voto bem fundamentado do relator do processo, mas avaliou: "desde que, evidentemente , não se viole os preceitos legais.  De certo, que há formalidades,  como os prazo, mas alguns desses procedimentos não merecem prosperar. Voto no sentido de deferir a segunda suplência". Luís Aparecido Bortolussi Júnior acompanhou a divergência, juntamente com Sebastião Barbosa Filho.


Entenda o Caso:

A escolha de Clérie teria sido feita pela comissão deliberativa do PSL e não pela coligação, em convenção, como determina a Lei eleitoral. O argumento foi de que o PSDB, equivocadamente, teria deliberado que a escolha seria competência do partido (PSL).
 
Após a Secretaria Judiciária lançar aos autos que a escolha da suplente não foi feita na convenção do partido, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Clérie, “bem como da chapa majoritária respectiva”.
 
Na ata do PSDB consta que foi deliberado que o primeiro e segundo suplentes seriam indicados dentre os filiados dos partidos, sem, contudo, precisar qual partido político seria este que indicaria o suplente. Em todas as atas das reuniões dos partidos foi dito que a indicação do segundo suplente seria feita pela coligação.
 
No julgamento do dia 24, o indeferimento da candidatura da suplente e também de toda a chapa majoritária de Selma, tese defendida pelo relator, recebeu dois votos. A juíza Vanessa Curti abriu divergência e votou pelo indeferimento somente do registro de candidatura de Clérie, mas não da chapa toda, baseando-se no artigo 13 da lei eleitoral, que garante ao partido ou a coligação substituir o candidato que teve seu registro indeferido após o término do prazo.

No entanto houve pedido de vistas e os votos restantes foram dados nesta quinta-feira (27). A maioria votou pelo deferimento para não prejudicar a campanha da Senadora e por entender que a coligação concordou com a indicação da suplente, já que não houve impugnação por parte de nenhum partido e o registro foi apresentado pela própria coligação.
 
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