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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Juizado na Praça

Praça Alencastro sedia evento do TJ com serviços à população

Foto: Assessoria

Praça Alencastro sedia evento do TJ com serviços à população
Tribunal de Justiça de Mato Grosso realiza na próxima quarta-feira (26) mais uma edição do “Juizado na Praça”, evento montará tendas na Praça Alencastro, no centro de Cuiabá, para atender a população prestando assessoria e encaminhamento na justiça estadual entre vários outros serviços. O evento será das 8h30 às 17h.

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Em comemoração aos 23 anos da lei 9.099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o evento “Juizado na Praça” presta vários à população, como serviços de assessoria e encaminhamento na justiça estadual. O evento será realizado na praça Alencastro, na quarta-feira (26) das 8h30 às 17h.

O evento reúne equipes de todos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, além do Juizado Especial Itinerante (JEI), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Serviço de Atendimento Especial Imediato (SAI), Juizado do Torcedor (JET) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) dos Juizados Especiais. Eles atenderão a população em processos de pequenas causas. Cada Juizado terá uma estrutura com tendas para atender aos cidadãos. Além disso, o desembargador Dirceu dos Santos também participará da abertura do evento.
 
O coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Marcelo Sebastião Prado de Morais, explicou que a Justiça precisa atender a todos os cidadãos. “Estamos repetindo a edição do ano passado, porque foi um sucesso e para esse ano fizemos uma estrutura muito maior para receber a população. Contaremos com a prestação de serviços da Justiça Itinerante (JEI), dos demais juizados especiais para soluções de conflitos. O local será a praça que é um local com grande fluxo de pessoas, o objetivo é levar cada vez mais a Justiça próxima ao cidadão”, disse.
 
O Juizado Especial serve para resolver pequenos conflitos judiciais com mais rapidez, sem despesas e buscando chegar a um acordo entre envolvidos por órgãos do Poder Judiciário. Só podem ingressar com ações através do juizado, as pessoas físicas (capazes) e as microempresas. As empresas não podem entrar com ações via juizado, no entando podem ser em ações promovidas por pessoas físicas. Outro pré-requisito para sua ação ser recebida no juizado é que o valor envolvido não seja superior a 40 (quarenta) salários mínimos. Se o valor da causa for de até 20 salários mínimos, a parte nem precisa de advogado.
 
Ações trabalhistas, ações de família como alimentos, divórcios, interdições, dissoluções de união estável, inventários, arrolamentos, falências e concordatas, poderão ser discutidas no evento.
 
Ao procurar o juizado você deverá comparecer munido dos seguintes documentos: Cópia da carteira de identidade e CPF, comprovante de residência, dados como profissão e estado civil, documentos de identificação, endereço e demais informações disponíveis sobre a parte contrária, documentos que comprovem os fatos alegados e justificam o processo.
 
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