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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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AL x governo

Pleno vota pela inconstitucionalidade da obrigação do governador executar programação da LOA

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Pleno vota pela inconstitucionalidade da obrigação do governador executar programação da LOA
Por unanimidade o Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, votou nesta quinta-feira (13) pela inconstitucionalidade das Emendas Constitucionais Estaduais nº 69 e º 71, de 2014, que obrigavam o governador do Estado a executar a programação incluída na Lei Orçamentária Anual pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo governador Pedro Taques.
 
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A defesa de Taques argumentou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) tinha um perfil autorizativo, ou seja, ao ser aprovada, o chefe do Executivo poderia definir a destinação, no entanto, com as emendas constitucionais estaduais nº 69 e nº 71, daria um perfil impositivo à LOA, o que, segundo a defesa, fere a independência dos poderes.

Já a defesa da ALMT argumentou que esta prática já ocorre em outros estados como Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Amazonas e São Paulo, e nisso se basearam. Ainda mencionou a PEC 86 de 2015, aprovada em Brasília, que torna obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.

Durante seu voto o desembargador relator Guiomar Teodoro Borges argumentou que a PEC 86 é do ano seguinte às emendas constitucionais estaduais e, como à época, esta prática não era garantida pela Constituição Federal, entendeu que são inconstitucionais. Por unanimidade os outros desembargadores também votaram pela inconstitucionalidade das emendas.
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