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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

​Juiz nega a Riva pedido de suspensão de ações julgadas por Selma como ocorreu com Bosaipo

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

​Juiz nega a Riva pedido de suspensão de ações julgadas por Selma como ocorreu com Bosaipo
O juiz Marcos Faleiros da Silva, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do ex-deputado José Geraldo Riva para extensão dos efeitos da decisão que suspendeu ações penais nas quais Humberto Bosaipo é réu, consequente da Exceção de Suspeição nº 110924/2017, em processos julgados pela juíza Selma Arruda. A defesa do ex-deputado alegou que a situação de Bosaipo é idêntica à vivenciada por Riva.
 
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A então juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, havia determinado em março deste ano a suspensão de quatro ações penais em face do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo.

Na Exceção de Suspeição nº 110924/2017, Bosaipo alegou que em audiência realizada no dia 24/2/2017, a juíza teria deferido pedido de “produção de prova ao Ministério Público”, em desrespeito ao princípio do contraditório e também não acolheu o pedido de Bosaipo de reabertura da instrução processual;

Ele ainda argumentou que Selma teria utilizado “de seu cargo para projeção pessoal visando ascensão política”, em virtude da “repercussão que os processos do ora excipiente geram na mídia” e segundo declaração prestada pela ex-assessora da juíza, Midiã Maira de Carvalho Gonçalves de Sá, ela ordenava o “indeferimento para todos os requerimento” de Bosaipo “recusando-se a fazer qualquer análise dos pleitos, ao passo em que dava tratamento oposto ao Ministério Público Estadual".

“Na decisão proferida em 04/12/2017, nos autos da Exceção de Suspeição 110924/2017, o Desembargador Relator reconheceu a relevância de um ponto da exceção, determinando a suspensão das ações penais 400334, 400350 e 400307. Contudo, atualmente, todas as Exceções de Suspeição opostas pelo Réu Humberto Melo Bosaipo em face desta magistrada encontram-se apensadas àqueles autos, para que sejam instruídas e julgadas em conjunto. Assim, tenho que prudente é que se aguarde o julgamento dos referidos incidentes, de forma que determino a suspensão da presente ação penal, até o julgamento de mérito das exceções pelo TJMT”, decidiu Selma Arruda na ação penal 401209.

A defesa de Riva argumentou que o caso de Bosaipo é idêntico ao vivenciado por ele, que também foi julgado pela então juíza Selma Arruda. O juiz Marcos Faleiros, no entanto, negou o pedido de Riva.

“Por se tratar de causa decorrente de circunstância subjetiva e que não guarda comunicação com feitos e terceiros não relacionados ao caso em que se discute a imparcialidade, não vislumbro possibilidade de se aproveitar os efeitos de Exceção de Suspeição manejada por pessoa estranha a José Riva e no interesse de processos em que sequer é réu, razão pela qual rejeito a pretensão formulada pela defesa de José Geraldo Riva”.
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