Olhar Jurídico

Sábado, 20 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

FAKE NEWS

​Juiz determina que Mauro Mendes pare de acusar Taques de atrasar salário de servidores

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

​Juiz determina que Mauro Mendes pare de acusar Taques de atrasar salário de servidores
O juiz auxiliar da propaganda, Paulo Cezar Alves Sodré, determinou que o candidato a governador, Mauro Mendes (DEM), pare de veicular em suas propagandas eleitorais a afirmação de que o governador e também candidato Pedro taques (PSDB) estaria atrasando o pagamento dos servidores públicos de Mato Grosso. A acusação foi veiculada no horário eleitoral gratuito do último dia 10. Em caso de não cumprimento da determinação será aplicada multa diária de R$b 10 mil.
 
Leia mais:
Juiz não vê ofensa a Taques em propaganda de Mauro Mendes e nega direito de resposta
 
A defesa de Taques representou contra a coligação Pra Mudar Mato Grosso, do candidato Mauro Mendes, por causa de uma propaganda eleitoral veiculada no horário eleitoral do último dia 10, pela qual o governador foi acusado de atrasar o pagamento dos servidores públicos do Estado.

O argumento da defesa foi de que a Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que o pagamento do salário dos servidores públicos estaduais pode ser pago até o décimo dia do mês seguinte e, portanto, o salário do mês de setembro não está atrasado.

Em resposta, a defesa de Mauro Mendes alegou que a afirmação veiculada na propaganda da coligação Pra Mudar Mato Grosso se refere à prática administrativa dos governos estaduais anteriores, que sempre foi de efetuar os pagamentos no último dia do mês trabalhado e a conduta de Taques caracterizaria atraso em virtude de ferir essa “prática administrativa reiterada”.

O magistrado ainda citou um argumento da defesa de Mauro, onde dizem que apesar de não haver inadimplência do Estado para com os servidores, existe atraso na prática de pagamento.

“Ora, há aí uma contradição, ao dizerem que ‘ainda que se considere inexistente a inadimplência’ e concluírem que ‘existe atraso na prática de pagamento’. Os próprios Representados reconhecem a inexistência da inadimplência. Se não há inadimplência, por decorrência lógica e natural, não há atraso no pagamento dos salários, quando estes são pagos até o  dia 10 do mês subsequente ao mês em que houve a prestação do serviço”, disse Paulo Cezar Alves Sodré.

O juiz ainda afirmou que o eleitor médio, ao ter acesso á propaganda, pode acreditar que Taques estaria descumprindo o prazo de pagamento, estando assim inadimplente, quando na realidade não há atraso, de acordo com a Constituição Estadual.

“Além disso, os comentários relativos à influência desse suposto atraso no comércio local, podem interferir diretamente na imagem do candidato, pois, além de prejudicar os servidores públicos, o candidato, na condição de Governador atual seria insensível a demandas outras, como a recessão verificada no país. Em uma análise perfunctória, parece se tratar de uma ‘fake news’ ou ‘fato sabidamente inverídico’, ou seja, a manipulação de informação a fim de prejudicar um candidato com fins eleitorais”.

Ele então determinou que Mauro Mendes “se abstenha de divulgar no horário eleitoral gratuito na Televisão a afirmação de que o pagamento dos servidores públicos efetuados até o dia 10 de cada mês, referente aos serviços prestados no mês anterior, é considerado  pagamento de salário em atraso”.

O magistrado ainda proibiu a emissora geradora do sinal de horário eleitoral gratuito em Mato Grosso de veicular outras propagandas em que Mauro faz estas acusações. Caso as determinações não sejam cumpridas será aplicada multa diária de R$ 10 mil.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet