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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Por unanimidade

TRE julga improcedente impugnação e defere candidatura de Otaviano Pivetta

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TRE julga improcedente impugnação e defere candidatura de Otaviano Pivetta
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) deferiu em sessão nesta quarta-feira (5) a candidatura do ex-prefeito de Lucas do Rio Verde Otaviano Pivetta (PDT), que este ano irá disputar o cargo de vice-governador do Estado na Coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, encabeçada pelo ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (DEM).

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Pivetta chegou a estar na lista do Tribunal de Contas da União (TCU) de ex-gestores que poderiam ficar inelegível por causa de contas rejeitadas dentro do período de oito anos, fato que poderia o deixar na Lei da Ficha Limpa.

O Tribunal, no entanto julgou de forma unânime improcedente a impugnação e conseqüentemente deferiu o pedido de registro de candidatura nos termos do voto do relator em consonância com o parecer ministerial.

A equipe jurídica do ex-prefeito de Lucas havia adiantado que a Justiça Federal já tinha deferido uma liminar para tornar a decisão do TCE sem efeito e que o nome de Pivetta ainda constava na lista da corte por um erro.  

"Vale mencionar ainda que o magistrado deferiu liminar para desde logo tornar a decisão do TCU sem efeito, o que evidencia, inclusive, o erro da Corte de Contas ao incluir o nome de Otavio Pivetta na famigerada lista. Providências serão tomadas para exclui-lo desse rol", disse o advogado Rodrigo Cyrineu.

Lista de inelegíveis

Ao Tribunal de Contas da União (TCU) compete, para fins de avaliação acerca da  situação de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 135/2010 -Lei da ficha limpa), apresentar à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do ano em que se realizar as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.

O TCU não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais. A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares remetida à Justiça Eleitoral é extraída do cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg) do TCU, se constituindo, portanto, um subconjunto deste.

 
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