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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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TERMO ASSINADO

Governo firma acordo com Defensoria para repasses de duodécimos atrasados acumulados em R$ 12 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Governo firma acordo com Defensoria para repasses de duodécimos atrasados acumulados em R$ 12 milhões
O Governo do Estado, a Defensoria Pública de Mato Grosso e a Associação dos Defensores Públicos de Mato Grosso (Amdep-MT) assinaram um Termo de Acordo para solucionar as pendências financeiras relativas a repasses de duodécimos devidos pelo Governo à Defensoria Pública. O repasses atrasados até janeiro deste ano somam R$ 12.634.104,96.
 
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No último mês de maio, a ministra Rosa Weber Candiota, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar determinando que o Estado repasse os recursos de duodécimo atrasados à Defensoria Pública de Mato Grosso.  Pedro Taques teria sido notificado em repassar os valores obrigatoriamente até o dia 20 de cada mês.
 
“Defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para determinar que o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso repasse os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública estadual, sob a forma de duodécimos, até o dia vinte de cada mês, de acordo com a norma constitucional do Artigo 168, bem como o pagamento das parcelas vencidas a esse título, caso não efetuado”, determinou Rosa Weber.
 
A decisão foi estabelecida numa ação da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) que cobra o pagamento de duodécimos em atraso pelo Poder Executivo.
 
Tanto a Constituição da República quanto a de Mato Grosso determinam que o duodécimo seja dividido em 12 vezes e cada instituição tem o direito garantido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de receber uma porcentagem da receita corrente líquida do Estado.
 
Com a assinatura do Termo de Acordo fica suspensa a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 504, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que na prática faz com que a cobrança seja feita pela Justiça.
 
Ficou acordado que os valores referentes ao mês de janeiro deste ano, no montante de R$ 2.730.700,96, deverão ser pagos em três parcelas, uma em 23 de setembro de 2018, no valor de R$ 1 milhão, uma em 23 de outubro de 2018, no valor de R$ 865.350,48 e uma em 23 de novembro de 2018, também no valor de R$ 865.350,48.

Já os valores referentes ao ano de 2017, no montante de R$ 9.903.404, serão pagos por meio da destinação de 10% dos recursos oriundos de excesso de arrecadação em cada quadrimestre dos anos de 2018, 2019 e 2020, até a quantia ser repassada integralmente. Caso isso não ocorra até o dia 30 de junho de 2020, a suspensão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 504 será cancelada.

Caso os repasses referentes a janeiro de 2018 também não sejam realizados, a suspensão da ADPF 504 também será cancelada e a cobrança será feita pela Justiça novamente. No entanto, havendo a quitação das dívidas, a ADPF 504 será extinta.

Assinaram o Termo de Acordo a procuradora geral do estado, Gabriela Novis Neves Pereira Lima, representando o Governo de Mato Grosso, o defensor público-geral, Silvio Jeferson de Santana, representando a Defensoria Pública, e o presidente da (Amdep-MT), João Paulo Carvalho Dias.
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