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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​Juiz determina que Facebook forneça informações e exclua perfis falsos de Mauro Mendes

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​Juiz determina que Facebook forneça informações e exclua perfis falsos de Mauro Mendes
Juiz Auxiliar da Propaganda Mario Roberto Kono, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou, liminarmente, que o Facebook forneça informações sobre os criadores de dois perfis falsos de Mauro Mendes no Instagram e que também os exclua no prazo de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A decisão foi proferida no último dia 17.
 
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A defesa de Mauro Mendes alegou que foram criados cinco perfis fakes do candidato ao governo no Instagram, que estariam sendo utilizados para denegrir a imagem dele. As advogadas ainda afirmam que buscaram denunciar os perfis no aplicativo, mas não tiveram sucesso, já que permaneceram ativos.

“Destacou também que os usuários dos perfis falsos estariam propagando matérias falsas e que poderiam criar situações desfavoráveis ao Representante, além de poderem publicar afirmações aptas a caracterizar propaganda eleitoral ilícita”, explicou o juiz.

A defesa então requereu, liminarmente, que o Facebook forneça todos os dados cadastrais dos perfis em questão, a fim de identificar os usuários.

O juiz Mario Roberto entendeu que as publicações dos perfis podem ser caracterizadas como propaganda eleitoral ilícita, e concordou que eles denigrem a imagem de Mauro Mendes.

“Cumpre observar que os perfis de usuário tido por falsos estão, atualmente, disseminando conteúdo que desqualifica a pessoa do Representante, tais como nas imagens do perfil https://www.instagram.com/mendesmalandro/ que além da própria denominação já possuir termo pejorativo quanto ao Representante (malandro), aparecem as expressões: ‘M de Mais do Mesmo’; ‘A Máscara caiu’ dentre outros termos desqualificadores”, disse.

O magistrado ainda mencionou que os perfis podem ser utilizados para prática de atos ilícitos em nome de Mauro e o fato de os donos dos perfis se utilizarem de anonimato descaracterizaria as publicações como meras críticas políticas.

“O uso do anonimato para expressão de ideias aliada a utilização do perfil fake como se real fosse, sem a menor indicação do verdadeiro proprietário e responsável pelas postagens, distancia o seu detentor da mera crítica política, que é constitucionalmente permitida e ultrapassam os limites da liberdade de expressão e informação constitucionalmente previstos (arts. 5°, IX e 220, da CF)”.

Ao final o juiz determinou que, liminarmente, em um prazo de 24 horas, a contar da publicação da decisão no dia 17, o Facebook “forneça todos os dados cadastrais dos criadores dos perfis falsos, constantes nos seus registros e capazes de auxiliar na identificação do usuário, como dados cadastrais e registro de acessos (números de IP com datas e horários GMT) referentes aos últimos 6 (seis) meses”.

O magistrado também determinou que os perfis fossem excluídos da plataforma e estabeleceu multa diária de R$ 2 mil caso a decisão seja descumprida.
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