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Justiça anula eleições da FIEMT e declara inelegível candidato vencedor

15 Ago 2018 - 17:25

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

FIEMT

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) anulou as eleições para a presidência da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) realizadas na última segunda-feira (13). O magistrado Aguimar Martins Peixoto reconheceu a inelegibilidade do ex-secretário de Fazenda e vice-presidente do órgão na gestão atual, Gustavo Oliveira, vencedor do pleito. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (15).

Trata-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela de urgência antecipada, por meio da qual o candidato Kennedy Sales e o Sindicato Intermunicipal das Industrias Quimicas do Estado de Mato Grosso denuncia que o candidato Gustavo de Oliveira  ativou-se em cargos públicos junto ao Governo do Estado de Mato Grosso como Secretário Extraordinário de Gabinete de Projetos Estratégicos da Casa Civil, Secretário de Estado de Planejamento e, Secretário de Estado de Fazenda, no período de 2015 até o final de 2017.

Gustavo estaria, portanto, afastado de qualquer atividade econômica empresarial no segmento das indústrias há mais de três anos, o que feriria o artigo 530 da CLT e o 32-A do estatuto da FIEMT. Argumentou que o art.32-A do estatuto social estabelece para que alguém seja candidato ao cargo de Diretor da FIEMT, sem prejuízo de outros requisitos previstos, ou no Regulamento Eleitoral, ou no ordenamento jurídico, seria necessário não estar incurso em qualquer dos impedimentos previstos no artigo 530 da CLT.

"O primeiro réu não seria um administrador de empresa filiada, mas sim, um proprietário de parcela das quotas sociais, sendo outros os verdadeiros administradores e, ainda que o Regulamento Eleitoral da Federação (art. 8º, inc. III) se sobrepusesse às demais normas, o primeiro réu não se enquadraria, já que teria deixado o cargo público de Secretário de Estado de Fazenda no dia 26 de dezembro de 2017, ou seja, há menos de 06 (seis) meses", afirma a acusação.

O juízo federal acatou:

"Julgo PROCEDENTES os pedidos, para reconhecer a inelegibilidade do requerido GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da FIEMT, referente ao quadriênio 2018 a 2022, por enquadrar-se no impedimento previsto no art. 32-A, inc. IV, do Estatuto Social da FIEMT, combinado com o art. 530, inc. III, da C.L.T. Restabeleço, agora definitivamente, a antecipação de tutela de mérito, a qual declarou a inelegibilidade do primeiro requerido e a suspensão da eleição, cujos fundamentos passam a integrar esta conclusão para todos os efeitos legais, pelo que resta sem efeito as eleições realizadas, com base na liminar concedida no MS, conforme ata já mencionada. Custas pelos requeridos, no importe de R$ 2.000,00 calculadas sobre R$100.000,00, valor que se arbitra para este fim, visto que o atribuído não corresponde à expectativa econômica da presente demanda. Incidem honorários sucumbenciais, a cargo das requeridas, no valor de R$15.000,00. Notifique-se o eminente desembargador relator do MS referido nesta decisão, com urgência", decidiu o juiz. 

Histórico do embate jurídico:

No início do mês de agosto o juiz federal, Raphael Casella de Almeida Carvalho, decidiu suspender as eleições da Fiemt atendendo um pedido da oposição. Eles sustentaram que nos autos de um mandado de segurança, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Gustavo Oliveira confessou a prática de vários atos de improbidade, ilegalidade e 'corruptela’.
 
Além disso, a candidatura de Gustavo havia sido suspensa em 19 de julho, sob o argumento de que o estatuto da federação foi descumprido porque o candidato deixou a Sefaz em dezembro de 2017, e existe a exigência de no mínimo de 12 meses de atividades empresariais efetivas no ato do registro da chapa. Ele recorreu e voltou a ser derrotado na Justiça no último dia 24.
 
A defesa do ex-secretário argumentou que basta ser sócio de empresa do ramo de indústria para atender ao requisito de efetivo exercício da atividade econômica e que tais regras sequer impõe que o candidato seja sócio majoritário ou sócio proprietário, como é o caso de Oliveira.

No último dia 27 de julho, Gustavo Oliveira havia conseguido uma medida liminar que retomava o processo eleitoral da Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT). Porém o pleito acabou sendo suspenso pelo juiz federal, Raphael Casella de Almeida.

No dia das eleições (3) o desembargador Sebastião Barbosa Farias suspendeu a decisão do juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, e o pleito ocorreu pela manhã. No entanto, o juiz federal Raphael de Almeida decidiu novamente sobre o caso e a urna contendo os votos foi lacrada.

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, extinguiu na última sexta-feira (10) ação que buscava suspender o processo eleitoral da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também rejeitou recursos no mesmo sentido e a contagem foi realizada.
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