Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

De volta

Justiça Eleitoral defere liminar e mantém José Medeiros como senador

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça Eleitoral defere liminar e mantém José Medeiros como senador
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu liminar e manteve José Medeiros como senador da República. A decisão foi proferida na última terça-feira (14), pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. No dia 31 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia determinado a cassação do mandato, passando o posto para o empresário Paulo Fiúza, da cidade de Sinop.

Leia mais:
Medeiros lamenta ter que desistir do Senado e diz que teve de encarar a realidade

O ministro entendeu que "o efeito suspensivo dos Recursos Ordinários, a partir da edição da nova regra prevista pelo § 2o. do art. 257 do CE, não é mais excepcional e decorre, nas hipóteses contempladas, do próprio comando legal, é de rigor o acolhimento do pedido do requerente, a fim de suspender os efeitos do acórdão regional que determinou a cassação do mandato de José Antônio dos Santos Medeiros e, por consequência, sua imediata execução, até ulterior deliberação desta Corte Superior".

Sendo assim, o ministro deferiu o pedido e determinou a manutenção do autor no cargo de senador.

O teor do art. 257, § 2o. do Código Eleitoral, com texto dado pela Lei 13.165/15, versa que "o Recurso Ordinário interposto contra decisão proferida por Juiz Eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo".

Antes, o TRE havia determinado a cassação do mandato do senador José Medeiros por conta de uma fraude no registro da candidatura. Ele foi eleito primeiro suplente de Pedro Taques em 2010.
 
A determinação também deu o lugar de Medeiros ao empresário Paulo Fiúza, da cidade de Sinop.
 
Entenda o caso
 
A ação apurou uma possível fraude nas assinaturas da ata que definiram a candidatura da coligação ‘Mato Grosso Melhor Para Você’. O registro original tinha o então candidato Pedro Taques, seguido pelo deputado estadual Zeca Viana (PDT) como primeiro suplente e o empresário Paulo Fiuza na segunda suplência.
 
Com a desistência de Viana, que optou por disputar a reeleição como deputado na Assembleia Legislativa, Fiúza deveria ter tomado posse no lugar de Taques, após ele se licenciar para disputar o Governo do Estado, a ata tenha sido fraudada colocando Medeiros como o primeiro suplente.
 
A ação chegou a ser extinta, mas uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou reabrir o caso em 2016.
 
Atualizada às 09h40. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet