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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

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ADESIVAÇO

​Juiz determina que Facebook apague vídeo de entrega de adesivos de Selma em ato pró-Bolsonaro

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​Juiz determina que Facebook apague vídeo de entrega de adesivos de Selma em ato pró-Bolsonaro
O juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho determinou que o Facebook delete um dos vídeos da página Direita Mato Grosso, que divulga o "adesivaço" do "1º Pedágio Pró-Bolsonaro em Cuiabá" realizado no dia 19 de maio, por fazer propaganda extemporânea em favor da juíza Selma Arruda (PSL), candidata ao Senado, e também ao candidato à deputado federal Rafael da Silva Yonekubo (PROS) e à Câmara Federal, Rafael Beal Ranalli. Caso a determinação seja descumprida, será aplicada multa de mil reais por dia.
 
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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, entrou com uma representação por prática de propaganda eleitoral antecipada contra a pré-candidata ao senado juíza Selma, e também contra os candidatos Rafael Ranalli e Rafael Yonekubo, por distribuição de adesivos em um evento pró-Bolsonaro.

A Procuradoria Regional Eleitoral entende que o “adesivaço”, bem como a divulgação dos vídeos do ato, configura propaganda eleitoral, agravado pelo fato de que teria ocorrido em um local considerado bem de uso comum (posto de combustível).

Os vídeos foram compartilhados na página do Direita Mato Grosso, no Facebook. O MP pede que todos os vídeos e propagandas sobre o ato sejam excluídos do Facebok e do Youtube, sob pena de multa.

Já o juiz Jackson Coutinho, entendeu que o “adesivaço” não configura propaganda extemporânea, já que não há pedido explícito de votos, menção à pré-candidatura ou cargo almejado.

“Não houve pedido explícito de votos no conteúdo divulgado nos adesivos, mas somente divulgação de nome e símbolo do pretenso candidato associados às cores do seu partido, informações essas que estão albergadas pelas liberdades de expressão”, disse em trecho.

Apenas em um dos vídeos o magistrado entendeu que houve o pedido explícito, mas nos demais não foram observados elementos de convicção que indiquem a propaganda.

“No meu modo de ver, com exceção do vídeo que aparece os dizeres ‘o seu voto é ... (imagem do pré-candidato Jair Bolsonaro) Secreto’, as provas trazidas aos autos limitam-se a proceder à atos de mera promoção pessoal, que não enseja por parte desta Justiça Especializada qualquer restrição”.

Ao final o juiz então deferiu parcialmente o pedido do MP e determinou que o Facebok apague apenas um dos vídeos compartilhado pela página Direita Mato Grosso no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 1.000 para cada dia de descumprimento.

“Ocorre que no presente caso, em juízo de cognição sumária, me convenci da existência de indícios suficientes para a caracterização de propaganda eleitoral antecipada a justificar adoção de medidas proibitivas tão somente neste vídeo”.
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