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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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JUSTIÇA ELEITORAL

Mauro representa contra aplicativos 'detectores de corruptos' e pede inclusão de Taques

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Mauro representa contra aplicativos 'detectores de corruptos' e pede inclusão de Taques
O candidato ao Governo de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), entrou com representação eleitoral contra o Instituto Reclame Aqui por vincular seu nome à denominação de corrupto nos aplicativos “Vigie Aqui” e “Detector de corrupção”. Mauro ainda acusa a empresa de parcialidade, por relacionar sua imagem a uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, mas com relação candidato Pedro Taques (PSBD), que seria réu em diversas ações judiciais, esta vinculação não acontece.

Ele pede à Justiça Eleitoral que, se entender que seu nome não deve ser retirado, que o de Taques seja vinculado à denominação de réu/investigado/demandado. A ação teve liminar negada pelo juiz Mário Roberto Kono de Oliveira.
 
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A defesa de Mauro relata que a imagem dele aparece no aplicativo “Detector de Ficha de Políticos” com a informação de que é réu em Ação Civil de Improbidade Administrativa, mas com relação a Pedro Taques a plataforma informaria que não há processos de corrupção ou improbidade contra ele. Eles ainda mencionam que na ficha de Taques é divulgada sua página de Facebook, o que não acontece na de Mauro.

A defesa ainda afirma que os aplicativos “Vigie Aqui” e “Detector de corrupção”, do Instituto, vinculam o nome de Mauro à denominação de corrupto, sendo que Pedro Taques, que seria réu em diversas ações judiciais, não recebe uma denominação correspondente.

No pedido, afirmam que Taques estaria se beneficiando através de servidores comissionados para divulgarem uma matéria publicada pelo Reclame Aqui, com o título “Detector de Ficha de Político mostra Pedro Taques como único candidato ao governo de MT sem processos". A defesa de Mauro pediu, liminarmente, pela remoção ou adequação desta publicação.

Os advogados também pediram a remoção do “Vigie Aqui” e do “Detector de corrupção”, ou a desvinculação de Mauro à denominação de corrupto, ou se a Justiça entender pela manutenção das plataformas, que Pedro Taques seja denominado nelas como réu/investigado/demandado.

Ainda liminarmente, a defesa requer a proibição de publicações de novas matérias que maculem a imagem de Mauro Mendes, bem como, a proibição de o instituto divulgar em suas plataformas informações inverídicas, sob pena de multa. Ela requereu a confirmação da tutela de urgência.

Baseando-se no art. 33, da Resolução sob n. 23551, do Tribunal Superior Eleitoral, o qual estabelece que "a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático", o juiz entendeu que antes da suspensão é direito do Instituto se defender.

“Assim, conferir aos representados [Instituto Reclame Aqui] o direito de se pronunciar e fazer-se juntar aos autos os documentos que entenderem pertinentes, antes de qualquer determinação que porventura possa ser dada, assegura-lhes o contraditório e a ampla defesa, imprescindíveis no processo democrático, bem como propiciará um melhor conhecimento da finalidade do respectivo aplicativo e sua abrangência em relação aos demais pré-candidatos como um todo”.

O juiz Mário Roberto Kono de Oliveira decidiu, então, indeferir o pedido da defesa de Mauro Mendes, mas determinou a intimação dos representantes do Instituto Reclame Aqui, para que, no prazo de 48 horas, se manifeste sobre o caso. 

Outro lado

Em relação à decisão que negou a liminar para retirar o cadastro do candidato Mauro Mendes no aplicativo “Detector de Ficha de Político” e nos sites “Vigie Aqui” e “Detector de corrupção”, a defesa tem a informar que:

1) A decisão em momento algum discordou da tese da defesa, que apresentou de forma evidente o tratamento diferenciado dado pelas plataformas no que tange às “fichas” de Mauro Mendes e Pedro Taques, em visível benefício ao segundo em detrimento do primeiro.

2) Como consta na ação, é público e notório que o governador Pedro Taques é investigado no escândalo denominado “Grampolândia Pantaneira”, fato amplamente divulgado pela mídia regional e até nacional. Porém, tal situação não é registrada no aplicativo e nos sites mencionados.

3) No documento, o juiz eleitoral Mário Kono deixa claro que irá apenas analisar o argumento da defesa após ouvir a versão a ser apresentada pelos representantes legais das plataformas, que deverá ser feita em até 48 horas. Somente após esta etapa é que o magistrado deve verificar o mérito ou não do pedido liminar.

4) A defesa confia que a Justiça Eleitoral irá garantir a lisura e a igualdade de condições nesta eleição, coibindo a prática denunciada.
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