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Sábado, 20 de abril de 2024

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Juiz determina interdição de Food Park na Avenida do CPA por falta de regularização

Foto: Reprodução

Juiz determina interdição de Food Park na Avenida do CPA por falta de regularização
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, decidiu, no último dia 1º de agosto, pela interdição do Bonanza Food Park por sua falta de regularização urbanística e ambiental. Uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual pedia a interdição do estabelecimento, que foi inaugurado sem a obtenção de todos os documentos necessários. Caso a decisão não seja cumprida será aplicada multa diária de R$ 10 mil.
 
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De acordo com o Ministério Público, durante a realização das obras, houve o seu embargo, em razão da falta das licenças necessárias para a sua inauguração. No entanto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente promoveu o desembargo das obras, o que motivou a intervenção do MPE.

O Bonanza Food Park, para sua inaugiração, obteve apenas a Licença de Localização, o deferimento da “viabilidade” do empreendimento, a aprovação do projeto de mobilidade urbana, mas não solucionou definitivamente a questão do esgotamento sanitário. O estabelecimento foi inaugurado sem a regularização urbanística e ambiental necessárias.

“A relevância do fundamento do pedido restou demonstrada de forma satisfatória e concreta nos autos, considerando a finalização das obras do empreendimento, com a consequente inauguração do ‘Bonanza Food Park’ sem a obtenção de todos os documentos necessários para o seu regular funcionamento, bem como a morosidade demonstrada pelo empreendedor em obter as autorizações e licenças necessárias, mesmo após a realização de duas audiências junto ao Ministério Público Estadual”, diz trecho da decisão.

O food park possui uma área instalada de 3 mil m² e para seu licenciamento deveria ser elaborado o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV).

Esta situação, no entanto, não foi regularizada pelos proprietários do estabelecimento e o juiz entendeu que as atividades empreendidas são poluidoras e irregulares.

“Vê-se, portanto, que a atuação comercial da empresa requerida está afrontando amplamente o conjunto de normas que regem a proteção constitucional do meio ambiente e, com isso, causando sérios prejuízos à sadia qualidade de vida da comunidade, caracterizando a atividade empreendida como poluidora e irregular, além de apresentar riscos aos frequentadores, pois sequer há informações nos autos que o estabelecimento comercial possui Alvará do Corpo de Bombeiros”.

Em decorrência disso o juiz Rodrigo Roberto Curvo deferiu a liminar pretendida pelo Ministério Público, para determinar a interdição temporária do Bonanza Food park até que venham aos autos prova da regularização do estabelecimento perante o Poder Público Municipal, com a obtenção das Licenças Ambiental e Urbanística. Em caso de descumprimento desta decisão, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil.
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