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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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TRE determina que Taques apague publicações institucionais em Facebook

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TRE determina que Taques apague publicações institucionais em Facebook
O juiz Luís Aparecido Bertolussi Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o governador José Pedro Taques (PSDB) apague em até 24 horas quatro vídeos pubicados em uma de suas redes sociais, atendendo a uma representação do Partido da República (PR), com a alegação de que são propagandas institucionais fora do período permitido. Caso o tucano não cumpra a decisão, ele terá que pagar uma multa diária no valor de R$ 15 mil.

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De acordo com o PR, as quatro publicações na página oficial de Pedro Taques no Facebook, todas no mês de junho, não deixam dúvidas de que são institucionais e que foram feitas no período vedado pela lei, ou seja, dentro dos três meses que antecedem o pleito.

Ainda conforme a representação, os vídeos com a logo do Governo do Estado mostram entregas de títulos, uma reforma do Ganha Tempo no bairro CPA, o depoimento de uma paciente atendida na Caravana da Transformação e a reabertura do Complexo Turístico Salgadeira.

Para o juiz, as publicações não se tratam de propaganda acobertada, porém a manutenção na rede social do governador, que tem mais de 160 mil seguidores, poderá causar considerável risco de desequilíbrio na disputa eleitoral. A decisão é do dia 19 de julho.

“Isto posto, com fulcro no art. 73, Inc. VI, “b”, da Lei n. 9504/97 e art. 77, Inc. VI, “b”, da Res. 23.551/2017/TSE, concedo, inaudita altera pars, a liminar postulada para suspender aludida conduta vedada (propagandas institucionais noticiadas) e, para tanto, determino que o representado JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, providencie a retirada das matérias insertas em sua página pessoal do Facebook”, diz o trecho da determinação.

Nas últimas semanas, o governador Pedro Taques foi alvo de váiras ações, a maioria delas ingressada pelo PTB, que apontavam o seu uso da máquina pública para supostamente fazer propaganda eleitoral.

Até o momento, o TRE negou três dos pedidos de liminar e atendeu as outras quatro representações.
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