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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Abolucionismo penal

Delegado afirma que código penal não é ultrapassado e critica progressão de pena e tornozeleiras

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Delegado afirma que código penal não é ultrapassado e critica progressão de pena e tornozeleiras
O diretor da Academia da Polícia Civil de Mato Grosso, delegado Carlos Fernando da Cunha Costa, disse que o Código Penal não é ultrapassado. Segundo ele, o que complicou o cumprimento das leis foi a progressão de pena e as tornozeleiras eletrônicas. Isso, conforme ele, fez com que os bandidos não ficassem mais privados de liberdade e voltassem a circular na sociedade apenas monitorados – ou quase – pelas aparelhos eletrônicos.

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“Ao contrário do que todos falam, que nosso Código Penal é velho, ele era eficaz. Quando ele dizia que quando uma pessoa mata a outra, ela teria que ficar presa de 6 a 20 anos, a pessoa ficaria realmente este tempo. O problema começou a partir da década de 80, quando a filosofia do direito se enveredou para outros caminhos, mais liberalista, chamado de abolucionismo penal”, explicou o delegado em entrevista ao Olhar Jurídico.
 
O delegado comenta que “isto seria lindo, mas o ser humano precisaria evoluir muito para chegar a este estágio. Imagine no Rio de Janeiro, onde morrem mais pessoas que em países que estão em guerra, ter isto em prática. Esta filosofia está aqui, muitos professores ensinam isto para seus alunos nas salas de aula de Direito”.
 
“Temos juízes que são filhos de famílias abastadas, nunca viveram em bairros pobres de periferia, andam nas ruas de condomínio fechado, muitas vezes com segurança e vivem em outro mundo. É muito fácil para eles disseminarem esta filosofia quando estão alheios a realidade da maioria”, afiançou Cunha.
 
O diretor disse que essa reformulação do Código Penal deu uma visão muito flexível: “Foi ai que surgiu a progressão de pena, que é irlandesa ou inglesa, como defendem alguns autores, que á questão do semiaberto e aberto. Ainda, da forma feita na década de 80, estava bom. No semiaberto, a pessoa tinha que trabalhar, depois voltava para o albergue. Um cara que pegou 20 anos, teria a progressão, mas durante todo este tempo cumpriria o que deve. Depois, em 1988, a constituição proíbe o trabalho forçado do preso. E a gente sabe que detento não quer trabalhar”.
 
“Depois, vem o juizado de pequenas causas criminais. Acho isto uma coisa absurda. Se o direito penal só pode ser aplicado em casos mais graves, como pode dizer que existe crime de menor potencial ofensivo? Foi ai que surgiu o problema de violência contra a mulher. Antes desta mudança, quando o marido batida na mulher, era preso. A partir disto, assinava um termo e estava liberado. Foi só depois que a Lei Maria da Penha surgiu”.
 
O delegado ainda classificou como absurdo que exista apenas a Lei Maria da Penha: “Ela só protege a mulher. Se você pegar um idoso no banco e bater nele, não vai preso. É termo circunstanciado, mesma coisa com uma criança. A lei antiga era muito mais eficiente, não interessava em quem batia, seria preso da mesma forma. Agredir fisicamente outra pessoa, não pode ser considerado um crime de menor potencial ofensivo. Nenhuma forma de violência física pode ser admitida pela lei.
 
“Junto com tudo isto, vem a prisão domiciliar, tornozeleira eletrônica. A realidade hoje é que ninguém fica preso”, finalizou o delegado.
 
O delegado possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1996), especialização em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em convênio com a Universidade de Cuiabá (2007) e especialização em Prática Pedagógica no Ensino Superior pelo Centro Universitário Cândido Rondon (2011).
 
Além disto, também tem especialização em Gestão de Segurança Pública pelo Instituto de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal de Mato Grosso (2015) e mestrado em Direito Agroambiental pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (2012).
 
Atualmente, é delegado de classe especial na Polícia Civil, onde exerce a função de Diretor da Academia de Polícia, tendo lecionado Direito Penal no Centro Universitário Cândido Rondon, e na Faculdade para o Desenvolvimento do Estado do Pantanal Mato-grossense, em Cuiabá - MT. Tem experiência nas áreas de Direito e Processo Penal, Direito Ambiental e Administrativo Disciplinar.
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