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EVANDRO STÁBILE

TJ não vê 'condição de pobreza' em desembargador aposentado e nega justiça gratuita

10 Jul 2018 - 09:45

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

TJ não vê 'condição de pobreza' em desembargador aposentado e nega justiça gratuita
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)  Dirceu dos Santos negou a concessão de justiça gratuita ao desembargador aposentado compulsoriamente Evandro Stábile. A decisão foi proferida no último dia 04.

O requerente não conseguiu comprovar "condição de pobreza" que justificasse o pedido. Stábile recebe, segundo o Portal da Transparência, R$ 30.471,11 bruto ou R$ 11.212,13 líquido. 

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O pedido dos benefícios da assistência judiciária foi feito por Stábile no âmbito de uma ação rescisória ajuizada em face da empresa Hidrovale Poços Artesianos, visando desconstituir acórdão referente a cobranças.
 
O juízo não atendeu o pedido. Assim, introduz sua decisão: “A revogada Lei nº 1.060/50, que disciplinava a concessão da assistência judiciária, previa, em seu art. 4º, que bastaria ao requerente, pessoa física ou jurídica, a juntada de simples declaração de que não possui condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. Verificou-se, no entanto, certo abuso em relação à benesse, tendo se multiplicado, nos últimos anos, os pedidos de gratuidade da justiça, levando os magistrados a examinar com acuidade o pleito, muitas vezes formulado por pessoas que apresentavam indícios de boa situação financeira”.
 
“Por certo a finalidade da norma é desonerar apenas aqueles que realmente não possuem condições de arcar com os custos de um processo judicial, garantindo-se o amplo acesso à Justiça, e não permitir que qualquer um se valha do aparato estatal sem a respectiva contraprestação, mesmo possuindo recursos suficientes”.
 
No caso de Evandro Stábile, “este baseia-se em singelas alegações para fazer valer sua condição de pobreza”, avalia o juízo.
 
Adiante, o desembargador Dirceu dos Santos cita entendimento de seus pares do TJ de que “quando as circunstâncias da causa evidenciam que o interessado possui condição de arcar com os custos processuais, somado à ausência de elementos suficiente a demonstrar sua incapacidade financeira, o pedido de justiça gratuita deve ser indeferido”.
 
“Ante o exposto, com base nos arts. 99, §7º e 101, §1º do CPC, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária, concedendo a parte requerente o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento das custas”.

Contexto

Em 2014, Evandro Stábile foi condenado a a pagar R$ 41,4 mil para a empresa Hidrovale Poços Artesianos. A sentença já foi proferida pela juíza da Comarca de Juscimeira, Luciana de Souza Cavar Moretti, pelo desembargador ter se negado a pagar pelos serviços de perfuração de um poço em um imóvel rural denominado “Colina Verde”.

A segunda instância do Tribunal de Justiça reconheceu a sentença em 2016. “O Apelante contratou a Apelada para perfurar um poço em sua propriedade, fato este corroborado pelas testemunhas ouvidas na audiência de instrução e julgamento realizada nos autos”, afirmou Maria Helena, desembargadora relatora do processo.

O desembargador e os cofres públicos


O TJ aposentou compulsoriamente Stabile em 2016, cerca de sete anos após ele ter negociado uma decisão judicial quando ainda era presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O ato de corrupção foi investigado na Operação Asafe, da Polícia Federal.

De acordo com os autos, o desembargador foi condenado por ter recebido R$ 100 mil para manter a candidata Diane Alves de Souza, segunda colocada na eleição, no comando da prefeitura de Alto Paraguai.
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