Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

FOTOS E VÍDEOS

TRE determina que Facebook exclua propagandas de Pivetta sob pena de R$ 50 mil por dia

05 Jul 2018 - 09:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Otaviano Pivetta

Otaviano Pivetta

A Justiça Eleitoral acatou denúncia da Procuradoria Geral Eleitoral e determinou que o Facebook exclua um perfil que promovia propaganda antecipada ao pré-candidato ao governo do Estado Otaviano Pivetta (PDT). A decisão foi proferida no último dia 01.

Leia mais:
Taques é acionado pela terceira vez na Justiça e PDT quer suspensão de decretos


Trata-se de Representação efetuada contra o perfil "Giro de Lrv", tendo como beneficiário Otaviano Olavo Pivetta. A página estaria promovendo desde junho deste ano, de forma ostensiva, profissional e reiterada, diversos materiais publicitários criados contendo a foto do pré-candidato, associado a um slogan de campanha.

As postagens em foto e vídeo, segundo a acusação, fazem referência ao representado como futuro Governador, com emprego de frases de efeito ou notícias que conclamam os internautas a votarem em prol de sua candidatura, tais como "Mato Grosso acordou, quer Pivetta Governador".

A imensa maioria dos comentários feitos nessas postagens fazem referência expressa a predileção pelo pré-candidato, o que revela o propósito de captação de votos das publicidades denunciadas.

A denúncia chegou a incluir o Facebook no polo passivo da ação, o que foi afastado pelo juízo. "Não vejo tal necessidade", avaliou o juiz eleitoral Breno Gasparotto.

Decisão

O magistrado compreendeu a denúncia. Por toda a fundamentação já expedida, e adicionada ao fato de que sendo a propaganda na internet permitida nesse momento, porém, sem o dispêndio de recursos, aquele que assim o faz (propaganda + custos não irrisórios antes da hora) mantém-se em vantagem desleal em relação aos demais futuros concorrentes. Essa vantagem põe em risco o resultado útil do processo. De nada adianta reconhecer a irregularidade, pela ótica do poder econômico (custos da propaganda, em tese, acima dos recursos do pré-candidato médio) se não são implementadas medidas tendentes a equilibrar as relações entre eles. Disso decorre a necessidade de se excluir, por ora, as URL's mencionadas na inicial".

Assim, o TRE-MT defere a "a tutela de urgência, de forma cautelar, a fim de determinar que o Facebook retire do perfil 'Giro de Lrv' as informações contidas nas URL mencionadas na inicial".

O não cumprimento das determinações acarretará à empresa Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda multa diária de R$ 50.000,00.

"Intime-se a Procuradoria Regional Eleitoral, para em querendo, justificar o pedido de afastamento do sigilo de dados do perfil do facebook denominado "Giro de Lrv", em relação a quantidade de "amigos" e "seguidores" nos termos do art. 35, § 1º da Resolução 23.551/2017, sob pena de não o fazendo, ser indeferido tal pedido".

Acrescenta que seja notificado o representado Otaviano Olavo Pivetta, para que, em querendo, apresente sua defesa no prazo de 48 horas.

Outro lado

Confira abaixo a íntegra do posicionamento de Otaviano Pivetta: 

NOTA À IMPRENSA

1. Em relação a representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), tocante às publicações no perfil denominado “Giro De Lrv”, venho esclarecer que tal página hospedada na rede social Facebook não é de minha titularidade e/ou responsabilidade.

2. De igual forma, não contratei qualquer tipo de serviço de marketing visando realizar propaganda e/ou divulgação de tais vídeos e publicações, nos moldes do defendido pela ilustre PRE.

3. Informo que mantenho perfil pessoal hospedado na referida rede social, sendo que somente as informações ali veiculadas são verossímeis e de minha autoria. Ressalto que jamais veiculei ou permiti que se veiculasse em meu favor qualquer tipo de propaganda e/ou ato publicitário que desrespeite à normal eleitoral.

4. A presente nota deve-se as várias matérias publicadas na mídia local, as quais possuem o condão de induzir os seus leitores em erro, visto que jamais pratiquei ou permiti que se realizasse em meu nome qualquer sorte de ilícito eleitoral.

5. Por fim, rechaço qualquer afronta à legislação nacional e defendo a isonomia entre todos pretendentes a candidatos no vindouro pleito eleitoral.
                                  
Cuiabá/MT, 05 de julho de 2018.

OTAVIANO PIVETTA

Mais informações com o advogado Rodrigo Cyrineu 
(65) 98438 - 4142
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet