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CONTRA A MUDANÇA

MPF é contra polícia firmar acordo de delação: 'subordinada ao governo e sujeita as pressões'

25 Jun 2018 - 09:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira / Da Reportagem Local - Carlos Dorileo

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Gustavo Nogami

Gustavo Nogami

A autorização dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para delegados de polícia conduzirem acordos de delação premiada não agradou o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT). Ao Olhar Jurídico, o Procurador-chefe Gustavo Nogami lembrou que a Polícia Federal é subordinado ao Governo Federal e portanto, "está sujeita às pressões".

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A decisão do Plenário foi proferida no último dia 20. Conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade que modifica a Lei da Organização Criminosa, delegados podem firmar acordos e pedir que o Judiciário conceda perdão a investigados.

Nos acordos pretentidos, delegados poderão prometer benefícios diversos, à exceção de diminuição de pena. A mudança foi sustentada pelo ministro Marco Aurélio, que considera a possibilidade constitucional, sobretudo porque os acordos propostos pelos delegados passarão pelo MP antes de serem homologados.

Para o Ministério Público Federal de Mato Grosso, a mudança traz prejuízos, fere a autonomia do MP e põe em risco algumas investigações: 

“O MPF tem um posicionamento contrário a essa possibilidade, até porque o titular da ação penal, ou seja, aquele que tem o poder constitucional de definir se uma pessoa será ou não processado é o MP. Se eventualmente há um acordo firmado com a Polícia, o MP não é obrigado a observar esse acordo, até porque ele pode entender que foi prejudicial à comunidade. Lembrando que a Polícia Federal não tem autonomia funcional, ou seja, o chefe da PF é subordinado ao Governo Federal e como tal está sujeita às pressões, inclusive pressões do próprio governo, dos eventuais focos de investigação”, avaliou  o Procurador-chefe Gustavo Nogami.
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